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Justiça libera entrada com capacetes no São João de Arcoverde, mas mantém proibição de coolers

Por Michael Andrade, da redação do Portal O Estopim Fonte: Itapuama FM | segunda-feira (15) de junho de 2026


Decisão atende parcialmente ação movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de Pernambuco contra regras de acesso aos polos juninos.


Foto: PC Cavalcanti
Foto: PC Cavalcanti

A Justiça de Pernambuco determinou que o Município de Arcoverde não impeça a entrada de pessoas portando capacetes nos polos do São João 2026. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15) pelo juiz João Eduardo Ventura Bernardo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde.


A medida atende parcialmente uma Ação Civil Pública apresentada conjuntamente pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que questionaram algumas das restrições divulgadas pela Prefeitura para acesso aos polos das festividades juninas.


A controvérsia surgiu após a divulgação das regras de segurança do evento, que incluíam a proibição da entrada com capacetes de motociclistas e caixas térmicas, os chamados coolers.


Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a restrição aos capacetes não possui respaldo nas orientações encaminhadas pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS). Segundo a decisão, o documento estadual faz referência apenas a objetos com potencial ofensivo direto, como materiais cortantes, garrafas de vidro e fogos de artifício.


O juiz destacou ainda que o capacete é um equipamento de proteção individual de uso obrigatório para motociclistas e que a proibição poderia prejudicar significativamente uma parcela da população que utiliza a motocicleta como principal meio de transporte.


Dessa forma, a Justiça determinou que o município deixe de impedir o acesso de pessoas portando capacetes. Como alternativa, a Prefeitura poderá disponibilizar um serviço de guarda-volumes gratuito, seguro e com capacidade suficiente para atender os motociclistas.


A decisão estabelece prazo de 48 horas para cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil.


Por outro lado, o pedido para liberar a entrada de coolers foi negado. O magistrado considerou que a restrição encontra respaldo nas diretrizes estaduais de segurança pública e que o município possui competência para adotar medidas de controle em eventos de grande porte.


Na decisão, o juiz observou ainda que a proibição de caixas térmicas é prática comum em diversos eventos realizados em Pernambuco e em outros estados do Nordeste, não havendo elementos que justifiquem intervenção judicial neste ponto.


O processo segue em tramitação e o Município de Arcoverde deverá apresentar contestação dentro do prazo legal. A Defensoria Pública e o Ministério Público também foram formalmente intimados da decisão.


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