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Servidores federais já estão sujeitos às novas regras do consignado; veja o que mudou

Por Michael Andrade, da redação de O estopim - Fonte: Agência Brasil | quarta-feira (15) de abril de 2026


Mudanças começaram a valer na terça-feira (14) e incluem mais controle nas operações, proibição de contratos por telefone e novas regras para descontos sindicais.


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução


Os servidores públicos federais já estão sujeitos às novas regras para empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento. As mudanças começaram a valer na terça-feira (14), com a entrada em vigor da Portaria nº 984/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).


Segundo o governo federal, a revisão das normas tem como objetivo tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, além de prevenir fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal.


Entre as principais mudanças, está o fim das autorizações genéricas. A partir de agora, cada operação — como novo empréstimo, saque em cartão consignado ou compra relevante — exige confirmação direta e individualizada do usuário pelo aplicativo SouGov.br.


Outra novidade é a ampliação da transparência sobre taxas de juros, encargos e demais custos cobrados pelas instituições financeiras. Os interessados poderão consultar essas informações no Portal do Servidor ou no SouGov.br, o que permite comparar propostas e escolher a opção mais vantajosa.


A nova regulamentação também proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas. Também ficam vedadas a emissão de cartões extras ligados à margem consignada e a cobrança de taxas como abertura de contrato, manutenção de conta ou anuidade do cartão consignado.


No caso do cartão de crédito consignado, os bancos não poderão cobrar juros sobre compras pagas integralmente na data do vencimento. A cobrança só será permitida em caso de pagamento mínimo ou financiamento do saldo devedor.


A portaria também trouxe novas regras para descontos sindicais. A contribuição só poderá ser feita com autorização prévia e expressa do servidor, que deverá ser notificado sobre valores registrados em folha e poderá contestar cobranças indevidas. Em caso de irregularidade, os sindicatos poderão ser suspensos ou até excluídos do sistema de consignações.


Em relação às reclamações, a nova norma prevê que, se um desconto indevido for identificado, a instituição financeira deverá comprovar a regularidade da cobrança ou devolver o valor em até cinco dias úteis. Caso o servidor tenha ganho de causa, o ressarcimento deverá ser feito em até 30 dias.


Segundo o MGI, as alterações buscam reforçar o controle sobre o sistema e proteger os servidores de assédio comercial prolongado e do uso indevido de dados financeiros.



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