Coletiva da ANTT em Brasília apresentou duas resoluções que regulamentam a MP 1.343/2026; medidas preveem multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro, suspensão do RNTRC e sanções de até R$ 10 milhões para contratantes reincidentes.
Por Raul Silva para O estopim | 20 de Março de 2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes detalharam, em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (20), em Brasília, o novo modelo de fiscalização do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. As regras regulamentam a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial na quinta-feira (19), e tornam obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do frete, com bloqueio automático de contratações abaixo da tabela.
Segundo a ANTT, duas resoluções, com publicação prevista para o início da próxima semana, reorganizam a fiscalização para impedir a irregularidade antes de o caminhão sair da origem. A mudança também integra dados do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando o cruzamento com documentos fiscais e a atuação conjunta com a Receita Federal e fiscos estaduais e municipais.
Na mesa da coletiva estiveram o ministro dos Transportes, Renan Filho; o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio; o secretário-executivo do ministério, George Santoro; além de superintendentes e assessores da Agência. Durante a apresentação, Renan Filho comparou o piso mínimo do frete ao salário mínimo e disse que, com a MP e as resoluções, “não haverá espaço para irregularidades”, porque o bloqueio acontece na contratação.
“Em virtude da volatidade, nós vamos aumentar a periodicidade da revisão. Isso é feito por portaria. Então, se o preço do petróleo sobe muito ou cai muito, vai atualizar mais vezes para espelhar no custo, no preço mínimo do frete, os custos de momento. Isso é uma demanda dos caminhoneiros e nós estamos atendendo”. Disse Renan Filho.
A MP 1.343/2026 altera a Lei 13.703/2018 e estabelece que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser registrada por CIOT previamente emitido, com informações de contratante, contratado e eventual subcontratado, origem, destino, valor do frete e o piso mínimo aplicável.
O texto determina que a ANTT deve impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo. Sem o CIOT, a operação passa a ser considerada irregular e não pode ser formalizada no sistema, o que, na prática, impede que a carga siga de forma regular.
A ANTT informou que a integração nacional dos sistemas deve ser concluída em até 60 dias, prazo máximo citado pela Agência para a conclusão da integração tecnológica. O registro obrigatório via CIOT passa a valer a partir de data definida em ato da própria ANTT, publicado no Diário Oficial.
“Isso vai ser uma medida muito efetiva, porque, na prática, vai obrigar o sujeito que deseja não cumprir a tabela do frete, transportar sem documento necessário para o devido transporte legal. Isso o colocará em mais um ambiente de legalidade. Então, essa é uma ferramenta muito forte”. Explicou o ministro.
A MP fixa multa de R$ 10.500 por operação para o descumprimento da obrigação de registro por CIOT.
Para transportadores rodoviários remunerados de cargas (TRRC), a MP cria medidas cautelares e coercitivas com possibilidade de suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) quando houver prática reiterada de contratação abaixo do piso mínimo. O texto define prática reiterada como a ocorrência de mais de três autuações em seis meses.
A suspensão cautelar pode ter prazo de cinco a 30 dias, a ser definido em regulamento da ANTT, e passa a valer 72 horas após a publicação do ato no Diário Oficial. Em caso de reincidência, entendida como nova infração em 12 meses contados da decisão administrativa definitiva condenatória anterior, a penalidade de suspensão do RNTRC pode ser de 15 a 45 dias, com impossibilidade de exercício da atividade durante o período.
A MP também prevê cancelamento do RNTRC para TRRC que reincidir na penalidade de suspensão dentro de 12 meses, com vedação ao exercício da atividade por até dois anos. Segundo a norma, o cancelamento pode alcançar outros registros vinculados ao mesmo grupo econômico ou a sócios do transportador sancionado.
O texto ressalta que as sanções mais severas não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC), como definido na Lei 11.442/2007.
Para contratantes que insistirem em contratar abaixo do piso mínimo, a MP prevê multa majorada de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação quando caracterizada reiteração, além da possibilidade de suspensão do direito de fazer novas contratações de transporte rodoviário de cargas.
Na coletiva, a ANTT afirmou que intensificou a fiscalização nos últimos meses e que o volume de autuações evidenciou um limite do modelo anterior, centrado em punir depois da infração. Segundo a Agência, apenas em janeiro de 2026 foram mais de 40 mil autuações. Em quatro meses, a ANTT informou ter aplicado cerca de R$ 419 milhões em multas.
O diretor-geral Guilherme Theo Sampaio disse que a “multa, isoladamente, não estava sendo suficiente” e que o novo desenho muda o custo do descumprimento, porque passa a interromper a atividade do infrator.
A mudança regulatória ocorre em meio à alta do diesel, principal custo operacional do transporte rodoviário. No início de março, a ANP registrou preço médio nacional de revenda do diesel B S-10 de R$ 6,15 por litro na semana de 1º a 7 de março. Em 14 de março, a Petrobras reajustou o preço do diesel A vendido às distribuidoras em R$ 0,38 por litro.
Na semana de 13 de março, a ANTT publicou a Portaria SUROC 3/2026 para atualizar os coeficientes do piso mínimo do frete em decorrência da variação no preço do diesel S-10, mecanismo previsto na Lei 13.703/2018, que estabelece gatilho de revisão quando a oscilação do combustível ultrapassa 5%.
O Plano Nacional de Logística (PNL) aponta que as rodovias seguem como principal meio de movimentação de cargas no país: em 2015, o modal rodoviário respondeu por 65% da movimentação em toneladas-quilômetro útil (TKU), o equivalente a 1,548 trilhão de TKU. Essa dependência explica por que mudanças no custo do diesel e disputas sobre remuneração do frete têm impacto direto no abastecimento.
Do ponto de vista ambiental, o transporte rodoviário também tem peso central nas emissões. Inventário nacional divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ministério dos Transportes aponta que o setor emitiu 270 milhões de toneladas de CO₂ em 2024; caminhões responderam por 40% desse total.
Pesquisas acadêmicas analisam os efeitos econômicos e logísticos da política do frete mínimo. Trabalhos publicados após a greve de 2018 discutem impactos do piso mínimo em cadeias como a logística de fertilizantes e os custos setoriais do transporte rodoviário, além de efeitos macroeconômicos associados à paralisação daquele ano.
A tabela do piso mínimo do frete foi criada em 2018 após a greve dos caminhoneiros que provocou desabastecimento em diferentes regiões do país. O pacote anunciado pelo governo em março de 2026 muda o eixo de fiscalização para a fase de contratação, com bloqueio via CIOT e sanções que podem suspender ou cancelar registros de empresas e multar contratantes em até R$ 10 milhões por operação.
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Raul Silva é escritor, jornalista e especialista em Ciência Política. Professor de Língua Portuguesa e especialista em Literatura, escreve semanalmente no portal O estopim sobre política, história, sociedade e cultura, com compromisso com os fatos, a democracia e a ética no debate público.
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