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Economia

Por Michael Andrade, da redação do Portal O estopim | Fonte: Governo Federal | segunda-feira (3)


Sistema pode ser utilizado em compras presenciais por meio de QR Code em países das Américas, Europa e Estados Unidos.


Imagem: Divulgação
Imagem: Divulgação

Brasileiros que viajam ao exterior já podem utilizar o Pix para realizar pagamentos em estabelecimentos de oito países. A funcionalidade foi anunciada pelo Governo Federal e amplia as opções de pagamento para turistas brasileiros durante viagens internacionais.


O serviço está disponível em estabelecimentos da Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Estados Unidos, Portugal, Espanha e França.


O pagamento é feito por meio da leitura de um QR Code, diretamente pelo aplicativo da instituição financeira utilizada pelo cliente. Antes da confirmação da compra, o sistema realiza a conversão do valor para reais.


Segundo o Governo Federal, a operação é possível graças a parcerias entre instituições financeiras, fintechs brasileiras e empresas de câmbio autorizadas.


Não existe um “Pix Internacional” oficial operado pelo Banco Central. As transações são intermediadas por empresas autorizadas, responsáveis pela conversão da moeda e pelo processamento do pagamento ao comerciante no exterior.


Entre as vantagens apontadas está a possibilidade de evitar o IOF incidente em compras internacionais realizadas com cartão de crédito, dependendo da modalidade utilizada.


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Tarifa extra de 25% do do novo tarifaço de Trump atinge setores industriais e o açúcar; governo prepara crédito, novos mercados e reação na OMC.


Por Raul Silva para O estopim | 22 de julho de 2026



Governo anuncia medidas contra impacto do tarifaço de Trump sobre exportações brasileiras
Governo anuncia medidas contra impacto do tarifaço de Trump sobre exportações brasileiras | Foto: Reprodução/Diário do Comércio

A tarifa adicional de 25% imposta pelo governo Donald Trump a uma parcela dos produtos brasileiros passou a valer nesta quarta (22). Para conter os efeitos sobre exportadores, produção e empregos, o governo federal anunciou que pretende reforçar o Plano Brasil Soberano, abrir linhas de crédito, buscar novos mercados e contestar a medida nos canais comerciais e jurídicos disponíveis.


A nova cobrança não atinge toda a pauta exportadora. Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, cerca de 2,4 mil empresas são diretamente afetadas. Elas respondem por aproximadamente 18% das exportações brasileiras aos Estados Unidos, o equivalente a US$ 7,4 bilhões, usando os dados de 2024 como referência.


O desafio do governo será impedir que a perda de competitividade no mercado norte-americano provoque cancelamento de encomendas, redução da produção e demissões, especialmente em municípios dependentes de poucas indústrias ou cadeias agrícolas.


A tarifa foi adotada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação norte-americana. O governo Trump acusa o Brasil de manter práticas prejudiciais aos interesses comerciais dos Estados Unidos em áreas como pagamentos digitais, etanol, propriedade intelectual, tarifas preferenciais, combate à corrupção e desmatamento.


O governo brasileiro rejeita essas acusações. Em resposta oficial, afirmou que manteve mais de 30 reuniões com representantes dos Estados Unidos desde julho de 2025 e lembrou que os norte-americanos acumularam superávit de US$ 424,5 bilhões no comércio de bens e serviços com o Brasil nos últimos 15 anos.


Do total exportado pelo Brasil aos Estados Unidos, 57% continua sem tarifas adicionais. Outros 24% já está submetido a medidas setoriais, principalmente nos segmentos de aço, alumínio e automóveis. A nova tarifa de 25% incide sobre os 18% restantes calculados pela Secex.


Entre os setores mais atingidos estão madeira, móveis, máquinas, equipamentos elétricos, produtos cerâmicos, calçados e açúcar. Café, carnes, óleos e produtos ligados à aviação aparecem entre os grupos preservados da nova cobrança, embora possam existir diferenças conforme a classificação específica de cada mercadoria.


Reforço do Plano Brasil Soberano


O governo informou que prepara uma ampliação dos instrumentos do Plano Brasil Soberano, criado para apoiar exportadores e fornecedores atingidos por barreiras comerciais e instabilidades internacionais.


A resposta específica ao novo tarifaço ainda não tem valor, calendário ou critérios finais divulgados. Isso significa que empresas não devem tratar o anúncio como crédito já aprovado ou dinheiro imediatamente disponível.


A estrutura retomada em 2026 recebeu orçamento de R$ 15 bilhões e prevê financiamentos para capital de giro, produção destinada à exportação, compra de máquinas e investimentos produtivos. A elegibilidade atual alcança, em determinadas modalidades, exportadores e fornecedores que tiveram pelo menos 1% do faturamento relacionado às operações afetadas.


Nesta quarta (22), a Lei nº 15.473 converteu a medida provisória que sustentava o programa e autorizou linhas de financiamento do Brasil Soberano para enfrentar impactos provocados por instabilidade geopolítica e pelo aumento de tarifas comerciais.


Crédito para capital de giro e investimentos


O crédito deverá ajudar empresas a pagar fornecedores, salários e despesas operacionais enquanto procuram outros compradores. Também poderá financiar adaptações de produtos, máquinas e processos.


Esse apoio reduz o risco de falta imediata de caixa, mas não substitui a receita perdida. Financiamento é dívida e precisa ser pago. Por isso, juros, prazo, carência, garantias exigidas e capacidade real de pagamento precisam ser avaliados antes da contratação.


Há ainda um ponto crítico: a versão de 2026 do programa Brasil Soberano não exige compromisso de manutenção de empregos, diferentemente da etapa emergencial lançada em 2025. A ausência dessa contrapartida exige fiscalização sobre quem recebe recursos públicos e quais resultados entrega.


Busca de novos mercados


A ApexBrasil e o BNDES deverão intensificar o apoio à diversificação dos destinos das exportações. A ideia é encontrar compradores em outros países para produtos que podem perder espaço nos Estados Unidos.


O governo informou que 74% das empresas atingidas já vendem para outros mercados. Essa experiência ajuda, mas não elimina o problema. Mudar o destino de uma exportação pode exigir certificação, adaptação de embalagem, novas rotas logísticas, negociação de preços e contratos que demoram meses para ser concluídos.


Contestação na OMC


O Brasil pretende retomar o questionamento das tarifas no mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio, a OMC. O argumento brasileiro é que a medida é unilateral e não encontra respaldo nas regras multilaterais.


A abertura de uma disputa, porém, não suspende automaticamente a tarifa. Processos comerciais internacionais podem ser demorados e dependem do funcionamento das instâncias de solução de controvérsias.


Lei da Reciprocidade Econômica


O governo também iniciou os procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica. Essa legislação permite responder a medidas comerciais que prejudiquem produtos e empresas brasileiras.


A abertura do procedimento não significa que o Brasil aplicará imediatamente uma tarifa de 25% sobre todos os produtos norte-americanos. A resposta ainda deverá ser avaliada conforme os setores envolvidos, os impactos sobre consumidores e empresas brasileiras e o risco de agravamento do conflito.


Uma retaliação mal calibrada pode encarecer máquinas, medicamentos, insumos industriais ou componentes importados dos Estados Unidos. Por isso, a reciprocidade precisa atingir interesses estratégicos sem transferir a maior parte do custo para trabalhadores e famílias.


Continuidade das negociações


O governo brasileiro afirma que continuará negociando com o USTR e outras autoridades norte-americanas. Os Estados Unidos também declararam que permanecem abertos a novas conversas, apesar da entrada em vigor da tarifa.


A negociação pode resultar na exclusão de produtos, na redução de alíquotas ou em entendimentos setoriais. Até que isso aconteça, as empresas precisam trabalhar com a tarifa em vigor.


A tarifa é cobrada quando o produto brasileiro entra nos Estados Unidos. O custo inicial recai sobre o importador norte-americano, mas pode ser dividido ao longo da cadeia.


O comprador pode aceitar pagar mais, repassar o aumento ao consumidor dos Estados Unidos, trocar de fornecedor ou pressionar a empresa brasileira a reduzir seu preço. É nessa negociação que o impacto chega aos trabalhadores daqui.


Quando a empresa exportadora aceita receber menos, sua margem diminui. Ela pode adiar investimentos, reduzir turnos, contratar menos ou cortar postos de trabalho. Em cadeias agrícolas, a pressão também pode chegar ao preço pago ao produtor.


Parte da mercadoria que deixa de ser exportada pode ser direcionada ao mercado brasileiro. Em alguns casos, isso aumenta a oferta interna e reduz preços. Em outros, o produto não encontra comprador com facilidade porque foi fabricado sob especificações próprias do mercado externo.


Setores norte-americanos que concorrem com produtos brasileiros recebem proteção temporária. Em contrapartida, indústrias e consumidores dos Estados Unidos que dependem de insumos importados podem pagar mais.


No Brasil, perdem principalmente exportadores concentrados no mercado norte-americano, fornecedores dessas empresas e trabalhadores de municípios dependentes dessas atividades.


Bancos e grandes empresas podem acessar crédito com maior facilidade. Micro e pequenos negócios, por outro lado, enfrentam mais dificuldade para oferecer garantias, organizar documentação e suportar meses de negociação até conquistar outro mercado.


Por isso, o governo precisa divulgar quanto do crédito chegará às empresas menores, quais setores serão priorizados e quais compromissos sociais acompanharão o apoio.


No Nordeste, cadeias como açúcar, calçados, cerâmica, máquinas e equipamentos estão entre as atividades que podem sentir a nova cobrança. A exposição varia conforme o produto e o código utilizado no comércio exterior.


Em 2024, Bahia, Maranhão, Ceará e Pernambuco concentraram cerca de US$ 2,5 bilhões das exportações nordestinas destinadas aos Estados Unidos, segundo levantamento da Sudene. O estudo foi produzido durante o tarifaço de 2025 e serve como contexto sobre a dependência regional, embora a lista de mercadorias atingidas agora seja diferente.


Em Pernambuco, o setor sucroalcooleiro merece acompanhamento porque o açúcar aparece entre os segmentos atingidos. Indústrias, fornecedores, transportadores e municípios da Zona da Mata podem sentir efeitos indiretos caso as vendas externas recuem.


Frutas, pescados e outros produtos precisam ser avaliados individualmente. A lista de exceções contém diferentes classificações de uma mesma cadeia. No pescado, por exemplo, determinadas apresentações de tilápia e lagosta foram isentas, enquanto outras permanecem taxadas.


  • O primeiro risco é anunciar apoio sem execução rápida. Empresas com encomendas canceladas precisam de previsibilidade sobre prazos, juros e acesso ao crédito.

  • O segundo é substituir política industrial por endividamento. Crédito pode preservar liquidez, mas não resolve sozinho a dependência de poucos compradores.

  • O terceiro é usar dinheiro público sem contrapartidas. Linhas subsidiadas precisam ter transparência, critérios objetivos e acompanhamento de empregos, investimentos e manutenção da produção.

  • O quarto é responder com tarifas que prejudiquem o próprio país. A reciprocidade deve considerar a dependência brasileira de máquinas, tecnologias, medicamentos e componentes vindos dos Estados Unidos.


A tarifa de 25% já está em vigor. O governo deverá ouvir os setores atingidos e detalhar a nova etapa de apoio financeiro, incluindo recursos, critérios e prazos.


O BNDES precisará atualizar as orientações operacionais após a conversão da medida provisória em lei. As empresas devem acompanhar apenas os canais oficiais do banco, do MDIC e das instituições financeiras credenciadas.


O Brasil também deverá formalizar a contestação na OMC e decidir como avançará com a Lei da Reciprocidade. Paralelamente, as negociações com os Estados Unidos continuam.


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Raul Silva é jornalista e produtor de conteúdo de O estopim. Atua na apuração de política, fiscalização pública, direitos sociais e enfrentamento à desinformação.


Portaria exige negociação coletiva para parte do comércio, mas libera 15 atividades. Supermercados ficaram fora da lista de exceções.


Por Raul Silva para O estopim | 21 de julho de 2026



Nova regra exige negociação coletiva para parte do comércio funcionar nos feriados, mas libera 15 atividades. Supermercados ficaram fora das exceções. | Foto: Reprodução/EPTV
Nova regra exige negociação coletiva para parte do comércio funcionar nos feriados, mas libera 15 atividades. Supermercados ficaram fora das exceções. | Foto: Reprodução/EPTV

O governo federal definiu nesta terça-feira, 21 de julho, uma nova regra para o trabalho em feriados no comércio. A portaria foi assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, depois de quase três anos de discussões entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores. A publicação no Diário Oficial da União está prevista para quarta-feira, 22 de julho, quando o texto deverá passar a produzir efeitos.


A principal mudança é a confirmação de que o funcionamento de grande parte do comércio nos feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. O estabelecimento também precisará observar as leis municipais sobre horários e funcionamento comercial.


Ao mesmo tempo, a portaria estabelece uma lista de 15 atividades que poderão funcionar nos feriados sem a necessidade dessa autorização coletiva específica. Entre elas estão farmácias, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, restaurantes, bares, hotéis, feiras livres, salões de beleza e serviços funerários.


Para os setores que não estão na lista de exceções, a empresa não poderá decidir sozinha pela convocação de trabalhadores em feriados.


A autorização deverá constar em convenção coletiva negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. O documento poderá definir escalas, horários, remuneração, folgas compensatórias, benefícios e outras condições específicas.


A exigência não representa uma proibição geral de abertura do comércio. Ela estabelece que o funcionamento em feriados depende de negociação coletiva e do cumprimento da legislação municipal.


A regra segue o artigo 6º-A da Lei nº 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados no comércio desde que haja autorização em convenção coletiva e respeito às normas do município. Em nota técnica, o próprio Ministério do Trabalho afirmou que a liberação administrativa adotada em 2021 contrariava essa lei federal.


Segundo as informações divulgadas após a assinatura da portaria, receberam autorização permanente:


  1. Venda de pães e biscoitos;

  2. Farmácias e estabelecimentos de manipulação de medicamentos;

  3. Comércio de flores e coroas;

  4. Barbearias e salões de beleza;

  5. Postos de combustíveis e comércio de lubrificantes;

  6. Comércio varejista de gás de cozinha;

  7. Locadoras de bicicletas e similares;

  8. Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;

  9. Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;

  10. Feiras livres;

  11. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

  12. Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;

  13. Comércio realizado em feiras e exposições;

  14. Lavanderias, inclusive hospitalares;

  15. Estabelecimentos de serviços funerários.


Mesmo nessas atividades, a autorização para funcionar não elimina os direitos trabalhistas. Jornada, descanso, remuneração e compensação continuam submetidos à legislação e aos instrumentos coletivos aplicáveis.


Supermercados e hipermercados não foram incluídos na relação de atividades com autorização permanente.


Na prática, esses estabelecimentos deverão verificar se existe convenção coletiva autorizando o trabalho no feriado e quais condições foram definidas pelos sindicatos. Também precisarão observar a legislação do município onde funcionam.


A exclusão era um dos principais pontos de divergência nas negociações. Representantes do setor defendiam a autorização permanente, enquanto entidades de trabalhadores sustentavam que as condições deveriam ser negociadas coletivamente.


A nova portaria não elimina o direito à compensação pelo trabalho prestado no feriado.


Como regra geral, o empregado que trabalhar nessas datas deve receber o dia em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, conforme a legislação trabalhista, a convenção coletiva e eventual sistema válido de compensação.


A forma de compensação poderá ser detalhada pelos sindicatos. A convenção pode estabelecer, por exemplo, prazo para concessão da folga, valor adicional, jornada máxima, ajuda para alimentação e transporte ou regras específicas para cada categoria.


Em 2021, a Portaria nº 671 autorizou permanentemente o trabalho em domingos e feriados para diferentes atividades, incluindo setores do comércio, sem exigir negociação coletiva específica.


Em novembro de 2023, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 3.665 para retirar parte dessas autorizações e adequar a regulamentação à Lei nº 10.101.


O governo sustentou que uma portaria administrativa não poderia dispensar uma exigência estabelecida em lei federal. A entrada em vigor, porém, foi adiada várias vezes para permitir a negociação entre governo, empregadores e trabalhadores.


Depois dos adiamentos, a exigência de negociação coletiva voltou a valer em junho de 2026. A nova portaria anunciada nesta terça busca encerrar a disputa ao combinar duas regras: negociação coletiva para o comércio em geral e autorização permanente para um grupo delimitado de atividades.


Para os trabalhadores, a nova regra fortalece a participação dos sindicatos na definição das condições de trabalho nos feriados.


A negociação pode estabelecer compensações superiores ao mínimo legal e disciplinar questões como escalas, intervalo, transporte, alimentação e prazo para concessão da folga.


Isso não significa que todas as convenções terão condições iguais. Os direitos e benefícios poderão variar conforme a categoria profissional, a região e o resultado de cada negociação.


As empresas precisarão consultar a convenção coletiva antes de organizar escalas em feriados.


O fato de uma loja possuir autorização municipal para abrir não significa, por si só, que possa convocar empregados. Para os setores não incluídos nas exceções, será necessária também a autorização coletiva.


Pequenos e médios comerciantes devem verificar qual sindicato representa a atividade econômica, se existe convenção vigente e quais obrigações precisam ser cumpridas.


O descumprimento pode provocar fiscalização trabalhista, autuações, ações judiciais, cobrança de diferenças salariais e pagamento em dobro do trabalho realizado irregularmente.


O que acontece agora


A portaria deverá ser publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026. Somente com o acesso ao texto integral será possível confirmar o número do ato, a redação definitiva, a data exata de vigência e eventuais regras de transição.


Empresas devem consultar suas entidades patronais e verificar as convenções coletivas aplicáveis. Trabalhadores podem procurar o sindicato da categoria ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho.


A norma também prevê que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de autorização permanente deverão passar por consulta a uma comissão tripartite formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.


Observação editorial: esta matéria deverá ser atualizada após a publicação da portaria no Diário Oficial da União, prevista para 22 de julho de 2026


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Raul Silva é jornalista e produtor de conteúdo de O estopim. Atua na cobertura de política, economia, direitos sociais e decisões públicas, com foco nas causas e consequências dos acontecimentos.

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