Por Michael Andrade, da redação de O estopim
Fonte: Agência de Rádio Conexão Notícias. | 29 de janeiro de 2026
Resolução publicada após determinação do STJ autoriza, entre outros pontos, produtos para uso bucal, sublingual e dermatológico e permite venda de canabidiol em farmácias de manipulação; normas têm validade inicial de seis meses.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma resolução com novas regras para a produção e o acesso a medicamentos à base de cannabis no Brasil. A medida amplia as formas de uso autorizadas e estabelece exigências para cultivo e fabricação voltados exclusivamente a fins medicinais e farmacológicos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma resolução com novas regras para a produção de cannabis medicinal no Brasil.
Na prática, a decisão amplia as possibilidades de acesso de pacientes a medicamentos à base da substância e atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 estabeleceu a necessidade de regulamentar o plantio de cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
Com as novas regras, passa a ser permitida a comercialização de medicamentos à base de cannabis para uso bucal, sublingual e dermatológico. Até então, somente produtos de uso oral e inalatório podiam buscar registro para venda no país.
A resolução da Diretoria Colegiada também autoriza a venda de canabidiol (CBD) em farmácias de manipulação. Segundo o texto, as medidas entram em vigor na data de publicação e terão validade inicial de seis meses.
As normas restringem a produção de cannabis a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia. A regulamentação também abre caminho para que associações de pacientes possam produzir a substância sem fins lucrativos, em modelo de pequena escala, por meio de chamamento público, com o objetivo de avaliar a viabilidade fora do formato industrial.
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