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Por Michael Andrade, da redação de O estopim - Fonte: G1 | 8 de março de 2026
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, se for sancionado, passará a valer como lei.

Pela proposta, o aumento do período de afastamento ocorrerá de forma progressiva. Em 2027, a licença passará para 10 dias. Em 2028, o prazo será ampliado para 15 dias. Já a partir de 2029, o período chegará a 20 dias, tornando-se permanente.
O benefício poderá ser utilizado por pais em casos de nascimento de filhos, adoção ou obtenção da guarda judicial da criança.
Atualmente, a Constituição prevê apenas cinco dias de licença-paternidade até que uma lei específica regulamentasse o tema. Com a aprovação do projeto pelo Congresso, essa regulamentação passa a ser estabelecida.
Quem paga a licença
Hoje, os cinco dias de licença são pagos diretamente pelas empresas. Com a mudança proposta no projeto aprovado pelo Senado, o custo do afastamento passará a ser reembolsado pela Previdência Social.
Na prática, a empresa continuará pagando normalmente o salário do trabalhador durante o período de licença e depois será ressarcida pelo sistema previdenciário.
O texto também garante que o trabalhador terá remuneração integral durante o afastamento, ou o equivalente à média salarial dos últimos seis meses. Além disso, o período poderá ser emendado às férias, mas não poderá ser dividido.
Regras para concessão do benefício
A proposta estabelece que o benefício não será concedido ou poderá ser suspenso em casos de violência doméstica, violência contra a mulher ou abandono material, quando o pai não oferece assistência financeira à criança.
O projeto também prevê situações específicas relacionadas a famílias homoafetivas. Nesses casos, um dos integrantes do casal poderá receber licença-maternidade, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade, inclusive em processos de adoção.
Além disso, se ocorrer falecimento da mãe, o pai ou companheiro poderá assumir o período completo da licença-maternidade, que varia entre 120 e 180 dias.
O texto também prevê que, caso o pai adote sozinho ou obtenha a guarda da criança sem a participação da mãe, ele também terá direito ao período equivalente à licença-maternidade.
Outras situações previstas incluem partos antecipados, internação da mãe ou do recém-nascido, que podem levar à prorrogação do início do benefício.
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