Por Michael Andrade, da redação de O Estopim - Fonte: Agência Brasil | terça-feira (25) de fevereiro de 2026
Projeto de Lei 2195/2024 elimina a relevância de experiência sexual anterior ou gravidez para tipificar o crime; texto segue para sanção presidencial.

O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que reforça a vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável, garantindo que a aplicação da pena não dependa da experiência sexual anterior da vítima ou do fato do crime resultar em gravidez. A proposta, que altera o artigo 217-A do Código Penal, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PL aprovado estabelece que a "conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos" seja tratado como estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos de reclusão, independente de outros fatores. A medida visa fortalecer a proteção das vítimas de abuso sexual, seguindo o entendimento da Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desconsidera o consentimento da vítima e sua experiência sexual anterior para caracterizar o crime.
A proposta foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que destacou a relevância da presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima. Ela observou que a mudança visa impedir interpretações que possam amenizar a gravidade do crime, especialmente em relação ao entendimento jurídico que, em alguns casos, desconsidera a vítima de forma revitimizada, como ocorrido recentemente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, com base no argumento de que ambos viviam como um casal.
Com a aprovação do PL, a legislação penal ganha mais clareza e reforça a aplicação de penas mais severas aos criminosos, garantindo uma proteção mais sólida às vítimas de estupro de vulnerável.
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