Defeso eleitoral começa neste sábado (4); veja o que fica proibido até as eleições
- Michael Andrade

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Por Michael Andrade, da redação do Portal O Estopim | Fonte: Diario de Pernambuco | sexta-feira (3)
Restrições previstas na legislação eleitoral entram em vigor três meses antes do primeiro turno e limitam publicidade institucional, inaugurações e nomeações no serviço público.

A partir deste sábado (4), passam a valer as principais restrições do chamado defeso eleitoral, período previsto na legislação para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos durante a campanha eleitoral. As medidas entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos dos governos federal e estaduais deverão retirar de seus sites oficiais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou referências que possam promover candidatos ou gestores públicos.
Permanecem autorizadas apenas as informações consideradas de utilidade pública.
Também fica proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, bem como a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.
Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam vedados durante o período, salvo em casos excepcionais autorizados previamente pela Justiça Eleitoral, como situações de emergência.
As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nomeações e exonerações
Durante o período eleitoral, agentes públicos ficam impedidos de nomear, contratar, exonerar sem justa causa, remover, transferir ou dificultar o exercício funcional de servidores públicos.
A legislação prevê exceções para cargos em comissão, funções de confiança, serviços públicos essenciais e nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Os aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o concurso tenha sido homologado até esta sexta-feira (3).
Transferência de recursos
Outra vedação diz respeito às transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Os repasses ficam proibidos durante o período eleitoral, exceto para obras já em execução ou em situações de calamidade pública.
Convenções partidárias
A partir deste domingo (5), será permitida apenas a propaganda interna destinada aos convencionais dos partidos. As convenções partidárias, responsáveis pela escolha oficial dos candidatos, poderão ocorrer a partir de 20 de julho.
A legislação continua proibindo propaganda eleitoral em rádio, televisão e outdoors antes do período autorizado pelo calendário eleitoral.
Eleições
No dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
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