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Fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes avança na Câmara nesta quarta-feira (8)

Por Michael Andrade, da redação do Portal O Estopim | Fonte: Agência Brasil | quarta-feira (8)


Proposta substitui a medida por suspensão de até 90 dias ou disponibilidade por até dois anos; texto segue para análise de comissão especial.


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que acaba com a aposentadoria compulsória para juízes como medida punitiva. Com o aval da comissão, a proposta será encaminhada para uma comissão especial antes de seguir para votação no plenário da Casa.


A proposta mantém a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aplicar as sanções de remover o magistrado ou colocá-lo em disponibilidade. A principal mudança está na definição dos prazos das penalidades: a suspensão do juiz poderá ser aplicada por um período de até 90 dias, enquanto a disponibilidade poderá durar por até dois anos.


Prazos e direitos de retorno


O texto aprovado pela CCJ estabelece que, após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado em até 30 dias para apresentar sua manifestação. Durante a tramitação da ação judicial e até o trânsito em julgado da sentença, o magistrado permanecerá afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.


A PEC também prevê garantias para os casos em que a acusação não prosseguir. Se a decisão final determinar o arquivamento da representação ou se a ação na Justiça for considerada improcedente em caráter definitivo, o magistrado retornará imediatamente ao exercício de suas funções.


O profissional terá direito a receber a diferença dos valores remuneratórios correspondentes ao período de afastamento, além de ter o tempo computado para todos os fins legais.


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