Governo define nova regra para trabalho em feriados no comércio; veja o que muda
- Raul Silva

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Portaria exige negociação coletiva para parte do comércio, mas libera 15 atividades. Supermercados ficaram fora da lista de exceções.
Por Raul Silva para O estopim | 21 de julho de 2026

O governo federal definiu nesta terça-feira, 21 de julho, uma nova regra para o trabalho em feriados no comércio. A portaria foi assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, depois de quase três anos de discussões entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores. A publicação no Diário Oficial da União está prevista para quarta-feira, 22 de julho, quando o texto deverá passar a produzir efeitos.
A principal mudança é a confirmação de que o funcionamento de grande parte do comércio nos feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. O estabelecimento também precisará observar as leis municipais sobre horários e funcionamento comercial.
Ao mesmo tempo, a portaria estabelece uma lista de 15 atividades que poderão funcionar nos feriados sem a necessidade dessa autorização coletiva específica. Entre elas estão farmácias, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, restaurantes, bares, hotéis, feiras livres, salões de beleza e serviços funerários.
Para os setores que não estão na lista de exceções, a empresa não poderá decidir sozinha pela convocação de trabalhadores em feriados.
A autorização deverá constar em convenção coletiva negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. O documento poderá definir escalas, horários, remuneração, folgas compensatórias, benefícios e outras condições específicas.
A exigência não representa uma proibição geral de abertura do comércio. Ela estabelece que o funcionamento em feriados depende de negociação coletiva e do cumprimento da legislação municipal.
A regra segue o artigo 6º-A da Lei nº 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados no comércio desde que haja autorização em convenção coletiva e respeito às normas do município. Em nota técnica, o próprio Ministério do Trabalho afirmou que a liberação administrativa adotada em 2021 contrariava essa lei federal.
Segundo as informações divulgadas após a assinatura da portaria, receberam autorização permanente:
Venda de pães e biscoitos;
Farmácias e estabelecimentos de manipulação de medicamentos;
Comércio de flores e coroas;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis e comércio de lubrificantes;
Comércio varejista de gás de cozinha;
Locadoras de bicicletas e similares;
Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
Feiras livres;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
Comércio realizado em feiras e exposições;
Lavanderias, inclusive hospitalares;
Estabelecimentos de serviços funerários.
Mesmo nessas atividades, a autorização para funcionar não elimina os direitos trabalhistas. Jornada, descanso, remuneração e compensação continuam submetidos à legislação e aos instrumentos coletivos aplicáveis.
Supermercados e hipermercados não foram incluídos na relação de atividades com autorização permanente.
Na prática, esses estabelecimentos deverão verificar se existe convenção coletiva autorizando o trabalho no feriado e quais condições foram definidas pelos sindicatos. Também precisarão observar a legislação do município onde funcionam.
A exclusão era um dos principais pontos de divergência nas negociações. Representantes do setor defendiam a autorização permanente, enquanto entidades de trabalhadores sustentavam que as condições deveriam ser negociadas coletivamente.
A nova portaria não elimina o direito à compensação pelo trabalho prestado no feriado.
Como regra geral, o empregado que trabalhar nessas datas deve receber o dia em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, conforme a legislação trabalhista, a convenção coletiva e eventual sistema válido de compensação.
A forma de compensação poderá ser detalhada pelos sindicatos. A convenção pode estabelecer, por exemplo, prazo para concessão da folga, valor adicional, jornada máxima, ajuda para alimentação e transporte ou regras específicas para cada categoria.
Em 2021, a Portaria nº 671 autorizou permanentemente o trabalho em domingos e feriados para diferentes atividades, incluindo setores do comércio, sem exigir negociação coletiva específica.
Em novembro de 2023, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 3.665 para retirar parte dessas autorizações e adequar a regulamentação à Lei nº 10.101.
O governo sustentou que uma portaria administrativa não poderia dispensar uma exigência estabelecida em lei federal. A entrada em vigor, porém, foi adiada várias vezes para permitir a negociação entre governo, empregadores e trabalhadores.
Depois dos adiamentos, a exigência de negociação coletiva voltou a valer em junho de 2026. A nova portaria anunciada nesta terça busca encerrar a disputa ao combinar duas regras: negociação coletiva para o comércio em geral e autorização permanente para um grupo delimitado de atividades.
Para os trabalhadores, a nova regra fortalece a participação dos sindicatos na definição das condições de trabalho nos feriados.
A negociação pode estabelecer compensações superiores ao mínimo legal e disciplinar questões como escalas, intervalo, transporte, alimentação e prazo para concessão da folga.
Isso não significa que todas as convenções terão condições iguais. Os direitos e benefícios poderão variar conforme a categoria profissional, a região e o resultado de cada negociação.
As empresas precisarão consultar a convenção coletiva antes de organizar escalas em feriados.
O fato de uma loja possuir autorização municipal para abrir não significa, por si só, que possa convocar empregados. Para os setores não incluídos nas exceções, será necessária também a autorização coletiva.
Pequenos e médios comerciantes devem verificar qual sindicato representa a atividade econômica, se existe convenção vigente e quais obrigações precisam ser cumpridas.
O descumprimento pode provocar fiscalização trabalhista, autuações, ações judiciais, cobrança de diferenças salariais e pagamento em dobro do trabalho realizado irregularmente.
O que acontece agora
A portaria deverá ser publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026. Somente com o acesso ao texto integral será possível confirmar o número do ato, a redação definitiva, a data exata de vigência e eventuais regras de transição.
Empresas devem consultar suas entidades patronais e verificar as convenções coletivas aplicáveis. Trabalhadores podem procurar o sindicato da categoria ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho.
A norma também prevê que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de autorização permanente deverão passar por consulta a uma comissão tripartite formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Observação editorial: esta matéria deverá ser atualizada após a publicação da portaria no Diário Oficial da União, prevista para 22 de julho de 2026
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Raul Silva é jornalista e produtor de conteúdo de O estopim. Atua na cobertura de política, economia, direitos sociais e decisões públicas, com foco nas causas e consequências dos acontecimentos.
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