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Justiça mantém condenação do Novo Atacarejo por impedir funcionária de usar banheiro durante expediente

Por Michael Andrade, da redação de O Estopim | Fonte: Diário de Pernambuco | sexta-feira (31)


Ex-operadora de caixa será indenizada após urinar nas próprias roupas por não conseguir autorização para deixar o posto de trabalho.


Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) manteve a condenação da Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda., da rede Novo Atacarejo, ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que urinou nas próprias roupas após não conseguir autorização para utilizar o banheiro durante o expediente. O caso ocorreu em agosto de 2025, na unidade da empresa em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife.


Segundo a ação trabalhista, a operadora de caixa, de 26 anos, solicitou diversas vezes permissão para deixar o posto de trabalho e utilizar o sanitário, mas não foi atendida. Em razão da demora, acabou urinando nas próprias vestes enquanto permanecia no caixa.


O processo também aponta que o episódio se tornou conhecido entre os colegas de trabalho e que a funcionária passou a ser alvo de chacotas e apelidos pejorativos, como “Maria Mijona”.


Durante o julgamento, uma testemunha afirmou que os funcionários chegavam a aguardar entre 40 e 50 minutos para receber autorização para utilizar o banheiro.


Na decisão, o juiz do Trabalho substituto Gilberto Oliveira Freitas, da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, considerou que o tempo de espera era incompatível com a preservação da saúde do trabalhador. O magistrado também entendeu que houve omissão da empresa em impedir as humilhações sofridas pela funcionária após o ocorrido, configurando grave ofensa à honra e à integridade psicológica da trabalhadora.


Após a sentença, a empresa recorreu pedindo a exclusão da condenação por danos morais ou, alternativamente, a redução do valor da indenização. O recurso, porém, foi rejeitado pela Segunda Turma do TRT6.


Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, além de honorários advocatícios, totalizando R$ 11.586,29.


O advogado da ex-funcionária, Thiago Cysneiros, informou que avalia recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para pedir o aumento da indenização. Segundo ele, o valor fixado não seria compatível com a gravidade do dano e com a capacidade econômica da empresa.


Em nota, o Novo Atacarejo afirmou que atua com base no respeito, na dignidade e em boas práticas de gestão. A empresa declarou que o episódio não reflete sua cultura organizacional, suas práticas ou sua orientação institucional.


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