Pacote contra o feminicídio amplia proteção legal e pressiona plataformas digitais
- Raul Silva

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Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião do Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, no Palácio do Planalto | Foto: Ricardo Stuckert / PR
Governo federal reúne quatro leis e dois decretos para acelerar medidas protetivas, endurecer a resposta penal e obrigar empresas de internet a agir com mais rapidez diante da violência contra mulheres
Por Raul Silva para O estopim | 21 de Maio de 2026
O governo federal apresentou, em Brasília, um pacote de medidas legislativas e regulatórias para reforçar o enfrentamento à violência contra as mulheres no país. A ofensiva foi exibida publicamente nas peças da campanha do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio e combina quatro novas leis, sancionadas em 20 de maio, com dois decretos publicados no dia seguinte no Diário Oficial da União. Na prática, o conjunto mexe em três frentes ao mesmo tempo: amplia instrumentos de proteção imediata, endurece regras para agressores e impõe novos deveres às plataformas digitais em casos de violência online.
O movimento ocorre num momento em que a violência segue alta e também se desloca para o ambiente digital. A propaganda oficial aposta nessa leitura ao afirmar que o Estado deve responder tanto ao risco físico quanto às novas formas de exposição, perseguição, chantagem e difusão de conteúdo íntimo na internet. O eixo político do pacote é claro: reduzir brechas processuais, acelerar respostas e deslocar parte da responsabilidade para empresas que lucram com circulação de conteúdo.
As novas normas sancionadas em maio foram apresentadas como parte dos 100 dias do pacto nacional articulado entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Entre elas estão a Lei 15.409, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher; a Lei 15.410, conhecida como Lei Bárbara Penna, que endurece a execução penal para condenados ou presos provisórios que continuem ameaçando vítimas; a Lei 15.411, que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do lar; e a Lei 15.412, voltada à aplicação das medidas protetivas de urgência, inclusive nas obrigações alimentares previstas na Lei Maria da Penha.
No ambiente digital, os decretos 12.975 e 12.976 atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e criam diretrizes específicas para proteção de mulheres na rede. O governo tenta, com isso, responder a um problema que já não cabe apenas na lógica da violência doméstica tradicional. Hoje, a agressão também passa por vigilância por aplicativos, perseguição reiterada, divulgação de imagens íntimas, ataques coordenados em redes sociais e manipulação de imagem e voz com uso de inteligência artificial.
Uma das mudanças mais relevantes, embora menos chamativa na propaganda, está na tentativa de acelerar a efetividade das medidas protetivas de urgência. A comunicação do governo resumiu esse ponto como menos burocracia para receber pensão alimentícia. O alvo é um problema antigo: a mulher consegue a medida protetiva, mas segue desamparada financeiramente enquanto a cobrança entra em outra fila processual.
A nova legislação reforça a aplicação de medidas cíveis dentro do próprio sistema de proteção da Lei Maria da Penha. O impacto prático é reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a cobrança efetiva da obrigação alimentar. Em contextos de violência doméstica, isso não é detalhe técnico. É o tipo de providência que pode definir se a vítima terá condições reais de sair de casa, manter filhos e romper dependência econômica do agressor.
Afastamento imediato agora alcança todas as formas de violência
A Lei 15.411 fecha outra lacuna importante. Até aqui, a legislação já previa afastamento do agressor diante de risco à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Com a nova redação, entram de modo explícito também os riscos à integridade sexual, moral e patrimonial.
Isso tem efeito direto sobre casos que muitas vezes eram tratados como periféricos ou secundários, apesar de produzirem danos profundos. A retenção de documentos, a destruição de bens, a exposição sexualizada da vítima, a difamação e a humilhação pública passam a sustentar, de forma mais clara, a retirada imediata do agressor do lar. O ajuste aproxima a resposta estatal do que a própria Lei Maria da Penha já reconhece há anos: a violência contra a mulher não se resume à agressão física.
A prisão deixa de ser escudo para a continuidade da ameaça
A Lei 15.410, batizada de Lei Bárbara Penna, mira um ponto menos discutido no debate público: o agressor que continua intimidando a vítima mesmo depois de preso ou condenado. O texto transforma essa conduta em fator de agravamento dentro da execução penal.
A norma passa a considerar falta grave a aproximação do local de moradia, do trabalho ou dos familiares da vítima por condenados em regime aberto, semiaberto ou em saídas autorizadas. Também permite regime disciplinar diferenciado e transferência do preso para outra unidade da federação quando houver ameaça ou prática de nova violência. Em outras palavras, a prisão deixa de funcionar como argumento formal de proteção quando a ameaça continua operando por bilhetes, recados, terceiros, redes de apoio do agressor ou saídas temporárias.
A escolha do nome da lei também tem peso simbólico. Bárbara Penna sobreviveu a uma tentativa de feminicídio e continuou sob ameaça mesmo após a condenação do agressor. O caso expôs um limite do sistema penal: prender não basta quando a vítima continua vulnerável.
Cadastro nacional tenta integrar dados dispersos
A Lei 15.409 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O banco de dados será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal. A promessa oficial é centralizar informações hoje espalhadas entre diferentes sistemas e melhorar o acompanhamento de condenados, a formulação de políticas preventivas e a execução de medidas protetivas.
O cadastro reúne dados de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, importunação sexual, lesão corporal contra a mulher, perseguição, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanece sob sigilo. A medida tende a fortalecer a capacidade de rastreamento estatal, mas também exigirá controle rigoroso sobre governança, acesso e proteção de dados, sob risco de transformar uma ferramenta de proteção em mais uma base sensível sem fiscalização adequada.

Se as quatro leis miram sobretudo a resposta institucional fora da internet, os dois decretos de maio deslocam o foco para as plataformas digitais. O Decreto 12.975 amplia deveres gerais dos provedores e formaliza o chamado dever de cuidado para conteúdos criminosos ou ilícitos, inclusive os relacionados à violência contra mulheres. O texto obriga empresas a manter sede e representante legal no Brasil, disponibilizar canal permanente de denúncia, adotar medidas contra redes artificiais de distribuição de conteúdo ilícito e fornecer informações que permitam fiscalização pela autoridade competente.
O Decreto 12.976 vai além ao tratar especificamente da violência contra mulheres em ambiente digital. A norma reconhece como parte desse universo práticas como perseguição online, violência política de gênero, ameaças, exposição íntima sem consentimento, importunação sexual por meios digitais, crimes de ódio e manipulação de imagem ou som com uso de inteligência artificial. O decreto também determina que notificações sobre esse tipo de conteúdo tenham canal oficial e dedicado, com exibição visível do Ligue 180.
O ponto de maior repercussão é o prazo: o decreto prevê remoção de conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas após a notificação e estabelece, até regulamentação posterior, remoção em até seis horas para conteúdos manifestamente ilegais e em até 24 horas nos demais casos de violência digital contra a mulher. O governo tenta, assim, reduzir o tempo em que uma agressão continua produzindo dano depois de denunciada.
O governo busca ocupar um espaço em que a resposta estatal costuma chegar tarde, fragmentada ou insuficiente. Ao insistir em frases como “plataformas devem proteger mulheres da violência digital” e “mais proteção também no ambiente digital”, a campanha tenta combinar comunicação institucional com disputa por agenda pública.
Há, porém, um desafio evidente. Leis e decretos elevam o custo da omissão estatal e empresarial, mas não resolvem por si sós gargalos históricos de investigação, acolhimento, produção de prova e execução das medidas. A efetividade desse pacote dependerá da atuação de polícias, Ministério Público, Judiciário, defensorias, rede de assistência e órgãos reguladores. No caso das plataformas, dependerá também da capacidade de monitorar sistemas automatizados, exigir transparência e enfrentar a assimetria de poder entre Estado e big techs.

Os dados mais recentes do Ligue 180 ajudam a dimensionar o cenário em que esse pacote foi lançado. Em 2025, a central registrou 1.088.900 atendimentos e 155.111 denúncias de violência contra mulheres, alta de 17,4% nas denúncias em relação ao ano anterior. No primeiro trimestre de 2026, foram 45.735 denúncias, crescimento de 23% sobre o mesmo período de 2025. Entre os registros de 2025, o ambiente virtual apareceu em 4.584 denúncias.
Esses números não devem ser lidos automaticamente como simples piora estatística. Em parte, eles também refletem ampliação de canais, maior visibilidade do serviço e crescimento do acesso à denúncia. Ainda assim, revelam uma pressão contínua sobre a rede de proteção e mostram que a violência digital já não pode ser tratada como apêndice do problema central.
O pacote apresentado em maio tem densidade maior do que a estética de campanha sugere. Há mudanças relevantes na Lei Maria da Penha, na execução penal, na rastreabilidade de condenados e na responsabilização das plataformas. O desenho geral aponta para uma ideia de Estado mais interventor, menos dependente de reação judicial tardia e mais disposto a impor deveres positivos a empresas de tecnologia.
O desafio, a partir de agora, é fazer a promessa sobreviver ao cotidiano. A pergunta que ficará de pé nos próximos meses não é se o pacote foi robusto no papel. É se ele conseguirá produzir proteção real antes que a próxima denúncia vire estatística, processo parado ou dano irreversível.
Onde buscar ajuda: Mulheres em situação de violência e qualquer pessoa que queira denunciar podem acionar o Ligue 180, serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, inclusive fins de semana e feriados. O atendimento também funciona pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.
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Raul Silva é jornalista e produtor de conteúdo de O estopim, com foco em política, direitos humanos e comunicação pública.
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