Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes
- Michael Andrade

- há 4 horas
- 2 min de leitura
Por Michael Andrade, da redação do Portal O Estopim | Fonte: Agência Senado | terça-feira (7)
Texto amplia punições para crimes praticados na internet, endurece regras para uso de inteligência artificial e segue para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente da República.
O projeto amplia a autorização para infiltração policial em ambientes virtuais e endurece as punições para crimes cometidos por meio da internet, redes sociais, jogos online, perfis falsos, inteligência artificial e tecnologias de manipulação de imagem, como os chamados deepfakes.
Segundo o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), o avanço da criminalidade no ambiente digital exige punições mais rigorosas. Dados da ONG SaferNet Brasil mostram que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Entre as mudanças previstas, a pena para quem produz, fotografa, filma, registra, vende ou divulga conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Se a divulgação ocorrer pela internet ou redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Também haverá aumento nas punições para quem compartilha, distribui, transmite ou publica esse tipo de material, cuja pena passará de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
Já quem adquirir, possuir ou armazenar imagens e vídeos de violência sexual infantil poderá ser condenado a penas de 3 a 6 anos de prisão, em vez da faixa atual de 1 a 4 anos.
O projeto estabelece agravantes para crimes cometidos com uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos ou quando o autor se aproveitar de relações de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar. Nesses casos, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.
Além das mudanças na legislação penal, o texto garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O Estopim | O começo da notícia
Acesse o nosso perfil no Instagram e veja essas e outras notícias: @oestopim
8.png)









Comentários