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Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes

Por Michael Andrade, da redação do Portal O Estopim | Fonte: Agência Senado | terça-feira (7)


Texto amplia punições para crimes praticados na internet, endurece regras para uso de inteligência artificial e segue para sanção presidencial.


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente da República.


O projeto amplia a autorização para infiltração policial em ambientes virtuais e endurece as punições para crimes cometidos por meio da internet, redes sociais, jogos online, perfis falsos, inteligência artificial e tecnologias de manipulação de imagem, como os chamados deepfakes.


Segundo o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), o avanço da criminalidade no ambiente digital exige punições mais rigorosas. Dados da ONG SaferNet Brasil mostram que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.


Entre as mudanças previstas, a pena para quem produz, fotografa, filma, registra, vende ou divulga conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Se a divulgação ocorrer pela internet ou redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.


Também haverá aumento nas punições para quem compartilha, distribui, transmite ou publica esse tipo de material, cuja pena passará de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.


Já quem adquirir, possuir ou armazenar imagens e vídeos de violência sexual infantil poderá ser condenado a penas de 3 a 6 anos de prisão, em vez da faixa atual de 1 a 4 anos.


O projeto estabelece agravantes para crimes cometidos com uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos ou quando o autor se aproveitar de relações de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar. Nesses casos, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.


Além das mudanças na legislação penal, o texto garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.


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