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Suprema Corte dos EUA mantém cidadania por nascimento e rejeita ordem de Trump

Por Michael Andrade, da redação do Portal O Estopim | Fonte: g1 terça-feira (30)


Decisão por 6 votos a 3 confirma interpretação da 14ª Emenda e mantém cidadania para pessoas nascidas em território americano.


Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta terça-feira (30), manter a interpretação ampla da cidadania por nascimento, rejeitando uma ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump que buscava restringir o direito a filhos de imigrantes ilegais ou turistas.


Por 6 votos a 3, os juízes confirmaram o entendimento consolidado da 14ª Emenda da Constituição americana, segundo o qual pessoas nascidas nos Estados Unidos são cidadãs do país, com exceções limitadas, como filhos de diplomatas estrangeiros em serviço.


A ordem de Trump já havia sido barrada por tribunais de instâncias inferiores e não chegou a entrar em vigor. A medida fazia parte de um pacote mais amplo de ações contra a imigração.


O caso chegou à Suprema Corte a partir de uma ação apresentada por uma imigrante hondurenha em New Hampshire. Grávida, ela questionou a constitucionalidade da medida, já que seu filho nasceria nos Estados Unidos, mas poderia perder o direito automático à cidadania.


Na decisão, o presidente da Suprema Corte, John Roberts, citou precedente de 1898 que reconheceu a cidadania de Wong Kim Ark, filho de chineses nascido nos Estados Unidos. Segundo Roberts, não há motivo para abandonar essa interpretação.


Também nesta terça-feira (30), a Suprema Corte decidiu que estados podem proibir a participação de meninas e mulheres transgêneros em competições esportivas femininas escolares e universitárias. Em outro julgamento, o tribunal derrubou limites federais ao gasto coordenado entre partidos políticos e candidatos.


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