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TSE define limite de gastos para candidatos nas eleições de 2026; disputa pelo Governo de Pernambuco terá teto de R$ 11,5 milhões

Por Michael Andrade, da redação de O Estopim | Fonte: Diário de Pernambuco | quinta-feira (23)


Valores estabelecidos pela Justiça Eleitoral variam conforme o cargo; candidatos que excederem o teto poderão ser multados e responder por abuso de poder econômico.


Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026. Em Pernambuco, os candidatos ao Governo do Estado poderão gastar até R$ 11,5 milhões no primeiro turno. Caso a disputa seja decidida em segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 5,7 milhões.


Os valores foram definidos com base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019. Segundo o tribunal, o teto de gastos inclui despesas com contratos, transferências financeiras para partidos ou candidatos e doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico.


Além da disputa pelo governo estadual, o TSE estabeleceu os seguintes limites para Pernambuco:


  • Senado: R$ 4.447.201,54;

  • Deputado Federal: R$ 3.176.572,53;

  • Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01.


Na eleição presidencial, o limite de gastos será de R$ 88,9 milhões no primeiro turno, podendo chegar a R$ 133,3 milhões caso haja segundo turno.

São Paulo tem o maior teto


Entre os estados, São Paulo possui o maior limite de gastos para candidatos ao governo estadual, com R$ 26,6 milhões, além do maior teto para candidatos ao Senado, fixado em R$ 7,1 milhões.


Na sequência aparecem Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais, onde os candidatos ao governo poderão gastar até R$ 17,7 milhões.


Já os limites para candidatos a deputado federal e deputado estadual ou distrital são os mesmos em todo o país, variando apenas pela atualização monetária prevista pelo TSE.


Excesso pode gerar multa e outras sanções


Segundo a Justiça Eleitoral, candidatos que ultrapassarem o limite de despesas estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente, além da obrigação de quitar o débito em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.


O excesso de gastos também poderá caracterizar abuso do poder econômico, hipótese prevista na Lei da Inelegibilidade, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.


O TSE informa que a fiscalização ocorre, em regra, durante a análise das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos. No entanto, a apuração também poderá ocorrer em outras ações judiciais relacionadas ao uso irregular de recursos de campanha.


Além de servir como parâmetro para os gastos eleitorais, o número de eleitores aptos em cada município também é utilizado para definir o quantitativo máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização de rua durante o período eleitoral.


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