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TSE divulga limites de gastos para candidatos nas eleições de outubro; Presidência poderá gastar até R$ 133 milhões

Por Michael Andrade, da redação de O Estopim | Fonte: Agência Brasil | terça-feira (21)


Tribunal mantém os mesmos valores das eleições de 2022 e define teto para campanhas de todos os cargos em disputa.


Foto: Rafa Neddermeyer
Foto: Rafa Neddermeyer

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) os limites de gastos de campanha para os candidatos que disputarão as eleições de outubro. Os valores, que não sofreram reajuste em relação ao pleito de 2022, estabelecem o teto de despesas permitidas para cada cargo e servem como referência para a fiscalização da Justiça Eleitoral.


Os recursos utilizados nas campanhas poderão ser provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que distribuirá R$ 4,9 bilhões entre os 30 partidos políticos habilitados a participar das eleições.


Para os candidatos à Presidência da República, o limite total de gastos será de R$ 133 milhões, considerando os dois turnos. No primeiro turno, o teto será de R$ 88,9 milhões. Caso a disputa avance para o segundo turno, será permitido um gasto adicional de até R$ 44,4 milhões.


O TSE também definiu os limites para candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, os candidatos ao governo estadual poderão gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo.


A tabela completa com os valores permitidos para todos os estados e cargos está disponível no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.


O que entra nos gastos de campanha?


Os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral abrangem despesas realizadas durante a campanha, como produção de material gráfico, gravação de programas eleitorais, publicidade, viagens, realização de comícios, contratação de pessoal e outros serviços relacionados à disputa eleitoral.


Penalidades para quem ultrapassar o limite


Candidatos que excederem o teto de gastos poderão ser condenados ao pagamento de multa equivalente a até 100% do valor excedente. Além da sanção financeira, também poderão responder por abuso de poder econômico, infração que pode gerar outras consequências previstas na legislação eleitoral.


A fiscalização será feita por meio da prestação de contas obrigatória apresentada pelos candidatos e partidos políticos durante e após a campanha.


Calendário das eleições


O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.


O segundo turno, quando necessário, ocorrerá em 25 de outubro, para as disputas aos cargos de presidente e governador. A nova votação acontece caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.


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