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Por Michael Andrade, da redação de O estopim - Fonte: Agência Brasil | 8 de março de 2026


A Receita Federal voltou a desmentir informações falsas que circulam nas redes sociais sobre uma suposta taxação ou monitoramento das transações realizadas via Pix. Em nota divulgada nesta quarta-feira (14), o órgão afirmou que não existe cobrança de imposto sobre transferências feitas pelo sistema de pagamentos instantâneos.


Bruno Peres/Agência Brasil
Bruno Peres/Agência Brasil

Segundo a Receita, mensagens que falam em “taxa do Pix” ou “imposto sobre transferências” são completamente falsas. O Pix é apenas um meio de pagamento, assim como dinheiro em espécie, cartão ou transferência bancária, e não gera tributo automaticamente.


O órgão também esclareceu que a Constituição Federal proíbe a fiscalização de movimentações financeiras com o objetivo de criar ou cobrar impostos diretamente sobre essas transações.


Os boatos que circulam nas redes sociais costumam citar a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em agosto do ano passado, como se ela autorizasse o rastreamento das transações feitas pelos usuários.


De acordo com a Receita Federal, a interpretação é incorreta. A norma apenas estende às fintechs e instituições de pagamento as mesmas obrigações de transparência que já são aplicadas aos bancos tradicionais desde 2015, dentro das regras de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.


O Fisco ressalta que as informações repassadas ao órgão não incluem dados detalhados das transações individuais, nem permitem identificar origem ou natureza dos gastos dos usuários.


Nas últimas horas, as mensagens voltaram a circular nas redes após a publicação de vídeos nas redes sociais que afirmam que o governo pretende monitorar o Pix.


Para a Receita Federal, esse tipo de conteúdo tem potencial de gerar pânico financeiro e enfraquecer a confiança da população em um dos principais meios de pagamento do país.


Golpes se aproveitam da desinformação


O órgão também alertou que a disseminação de notícias falsas sobre impostos e Pix pode facilitar a atuação de criminosos. Golpistas aproveitam o clima de desinformação para enviar mensagens falsas por telefone, redes sociais ou aplicativos de mensagens solicitando pagamentos indevidos ou dados pessoais.


A recomendação da Receita Federal é que a população desconfie de mensagens alarmistas, evite compartilhar conteúdos sem fonte confiável e procure informações sempre em canais oficiais do governo ou em veículos de imprensa.


Qualquer mensagem que peça pagamento, atualização de cadastro ou envio de dados pessoais relacionados ao Pix ou a supostos impostos deve ser tratada como tentativa de golpe.


Mudanças no Imposto de Renda


No mesmo comunicado, a Receita Federal também esclareceu informações sobre o Imposto de Renda que vêm sendo distorcidas nas redes sociais.


Desde janeiro deste ano, quem recebe até R$ 5 mil por mês está totalmente isento do Imposto de Renda, enquanto rendas de até R$ 7.350 contam com desconto no valor devido.


O órgão reforça que essas mudanças não têm qualquer relação com o Pix, nem significam criação de impostos sobre transferências ou movimentações financeiras.


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Por Michael Andrade, da redação de O estopim - Fonte: Portal G1 | segunda-feira (2) de março de 2026


Resolução proíbe impulsionamento de conteúdos produzidos por IA nas 72 horas antes do pleito e veta recomendações de candidaturas por plataformas.


FOTO: MARCELO CAMARGO
FOTO: MARCELO CAMARGO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) uma nova resolução que estabelece regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2026, com foco no uso da inteligência artificial e no combate à desinformação.


O texto proíbe a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após o encerramento da votação. Em caso de descumprimento, o conteúdo poderá ser removido imediatamente por iniciativa do provedor ou por ordem judicial.


A resolução determina ainda que o uso de inteligência artificial para criar, alterar ou mesclar imagens e sons na propaganda eleitoral deverá ser informado de forma explícita, destacada e acessível. O eleitor também deverá ser avisado quando estiver interagindo com chatbots, avatares ou conteúdos sintéticos.


Outra medida estabelece que empresas provedoras de inteligência artificial não poderão ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, partidos ou coligações. Também ficam proibidas de emitir opiniões, indicar preferência eleitoral ou recomendar voto, inclusive por meio de respostas automatizadas.


A norma também proíbe a criação de conteúdos falsos com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatas, além de vetar publicidade eleitoral que represente violência política contra a mulher. Perfis falsos com prática reiterada de condutas que comprometam o processo eleitoral deverão ser banidos das plataformas.


A resolução prevê ainda que materiais impressos de campanha, como folhetos e adesivos, garantam acessibilidade, incluindo impressão em Braille e texto alternativo para audiodescrição de imagens.


Segundo o relator da proposta, ministro Nunes Marques, as mudanças não ameaçam a liberdade de expressão e buscam garantir o debate eleitoral com responsabilidade e integridade.


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Por Michael Andrade, da redação de O Estopim - Fonte: Agência Brasil | terça-feira (25) de fevereiro de 2026


Projeto de Lei 2195/2024 elimina a relevância de experiência sexual anterior ou gravidez para tipificar o crime; texto segue para sanção presidencial.


Foto: Fábio Rodrigues
Foto: Fábio Rodrigues

O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que reforça a vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável, garantindo que a aplicação da pena não dependa da experiência sexual anterior da vítima ou do fato do crime resultar em gravidez. A proposta, que altera o artigo 217-A do Código Penal, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


O PL aprovado estabelece que a "conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos" seja tratado como estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos de reclusão, independente de outros fatores. A medida visa fortalecer a proteção das vítimas de abuso sexual, seguindo o entendimento da Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desconsidera o consentimento da vítima e sua experiência sexual anterior para caracterizar o crime.


A proposta foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que destacou a relevância da presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima. Ela observou que a mudança visa impedir interpretações que possam amenizar a gravidade do crime, especialmente em relação ao entendimento jurídico que, em alguns casos, desconsidera a vítima de forma revitimizada, como ocorrido recentemente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, com base no argumento de que ambos viviam como um casal.


Com a aprovação do PL, a legislação penal ganha mais clareza e reforça a aplicação de penas mais severas aos criminosos, garantindo uma proteção mais sólida às vítimas de estupro de vulnerável.


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