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Mais de 1 milhão de contribuintes enviam declaração do Imposto de Renda no primeiro dia

Por Michael Andrade, da redação de O estopim Fonte: Agência Brasil | segunda-feira (23) de março de 2026


Receita Federal recebeu mais de 1 milhão de documentos até o fim da tarde; prazo de entrega segue até 29 de maio.


Foto: Rafa Neddermeyer
Foto: Rafa Neddermeyer

Pouco mais de 1 milhão de contribuintes acertaram as contas com o Leão no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Até as 17h30 desta segunda-feira (23), 1.001.411 declarações haviam sido enviadas à Receita Federal.


Neste ano, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Segundo a Receita, 82,8% dos documentos entregues até agora terão direito à restituição. Outros 8,6% terão imposto a pagar, e 8,6% não têm imposto a pagar nem a receber.


De acordo com o balanço divulgado, a maior parte das declarações foi preenchida por meio do programa de computador, utilizado em 71,5% dos envios. Já o preenchimento on-line respondeu por 17,2% das declarações, enquanto 11,4% dos contribuintes utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.


A Receita também informou que 51,5% dos contribuintes que já enviaram a declaração utilizaram a modalidade pré-preenchida, na qual o sistema disponibiliza uma versão inicial do documento com dados previamente registrados, cabendo ao contribuinte confirmar ou corrigir as informações.


A opção pelo desconto simplificado aparece em 57% das declarações entregues até o momento.


O prazo de entrega da declaração começou nesta segunda-feira (23) e segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador está disponível desde 19 de março.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.


São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além daquelas que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado da entrega, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.


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