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Por Raul Silva para O estopim | 29 de março de 2026



O deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto (PL-AL), relator da CPMI do INSS, virou alvo de uma notícia de fato protocolada na Polícia Federal por Lindbergh Farias (PT-RJ) e Soraya Thronicke (Podemos-MS). A peça sustenta, em tese, a necessidade de apuração de um possível estupro de vulnerável contra uma menina de 13 anos, do qual teria resultado uma gravidez e o nascimento de uma criança, além de uma posterior tentativa de silenciamento por meio de intermediação e valores que, segundo o documento, somariam R$ 470 mil. Gaspar nega as acusações, diz que a história foi atribuída a ele de forma falsa, afirma que o caso mencionado envolve um primo e promete reação judicial e política.


Homem fala em microfone em reunião formal com cinco pessoas de terno ao redor de mesa com pilhas de papel e laptops. Fundo geométrico.
O deputado Alfredo Gaspar apresenta seu relatório em uma sessão da CMPI, enquanto o senador Carlos Viana e o deputado Paulo Pimenta acompanham atentamente. | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O caso rompeu a última barreira entre a guerra política da comissão e a esfera criminal. O que começou como confronto verbal no plenário da CPMI terminou com um pedido formal de investigação à PF, exposição nacional de uma acusação gravíssima e disputa pública sobre paternidade, DNA, cronologia dos fatos e identidade dos envolvidos. O centro do problema, porém, é mais profundo: há uma denúncia formalizada que fala em possível violência sexual contra menor de 14 anos e em tentativa de impedir que os fatos chegassem às autoridades. Isso, por si só, exige apuração rigorosa, técnica e urgente.


O que diz a notícia de fato


A notícia de fato assinada por Lindbergh e Soraya foi apresentada em 27 de março com pedido de tramitação sob sigilo, preservação probatória e proteção integral para vítima, criança e testemunhas. Logo na abertura, a peça afirma tratar de fatos de “extrema gravidade” relacionados, em tese, a crime sexual contra vulnerável, com possível nascimento de criança e elementos de ocultação posterior.


O documento registra que chegaram aos parlamentares “informações graves, acompanhadas de registros documentais e conversas” que indicariam, em tese, a prática de estupro de vulnerável contra uma menina que tinha 13 anos na época. Em outro trecho, a peça afirma que da violência teria resultado uma gravidez, com posterior nascimento de uma criança, e que os autores receberam dados mínimos de identificação para conferência pela autoridade competente em autos apartados e sigilosos.


A notícia de fato vai além da acusação sexual. Ela sustenta que uma pessoa interposta teria atuado como intermediadora em tratativas destinadas a impedir a comunicação do caso às autoridades. Segundo a peça, essas tratativas fariam referência a R$ 70 mil já pagos e a novas negociações de R$ 400 mil, sempre com a finalidade de assegurar silêncio e garantir impunidade.


Os próprios autores do documento registram que não pretendem substituir a investigação estatal nem formular “juízo definitivo de culpabilidade”. Ainda assim, pedem à PF providências imediatas: preservação de mensagens, metadados, aparelhos, extratos financeiros, registros telemáticos, documentos de maternidade, certidão de nascimento da criança, além da oitiva reservada dos envolvidos e avaliação de inclusão em programa de proteção a vítimas e testemunhas.


Políticos em coletiva, cercados por microfones de diversas emissoras, no Senado Federal. Painel histórico ao fundo. Atmosfera séria.
Deputado Lindbergh Farias e senadora Soraya Thronicke falam à imprensa no Senado Federal, acusando Alfredo Gaspar de estupro. | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Da acusação política à exigência de investigação criminal contra Alfredo Gaspar


A explosão pública do caso ocorreu durante a 38ª reunião da CPMI do INSS, em 27 de março. O registro oficial das notas taquigráficas do Senado mostra o momento em que, em meio ao tumulto da sessão, Lindbergh Farias chama Alfredo Gaspar de “estuprador”, provocando reação imediata do relator, da presidência da comissão e de outros parlamentares.


A cena expôs duas camadas do episódio. A primeira foi a da disputa política mais rasteira, marcada por gritos, interrupções e acusações no calor do embate. A segunda, muito mais séria, foi a conversão dessa acusação em peça formal entregue à Polícia Federal horas depois. Quando uma imputação dessa natureza deixa o terreno retórico e ingressa no circuito institucional, o foco precisa sair do espetáculo e ir para a prova.


Também pesa o contexto em que tudo ocorreu. Alfredo Gaspar lia o relatório final da CPMI, um documento de mais de 4 mil páginas que acabou rejeitado pela maioria da comissão. A CPMI terminou sem relatório final aprovado, o que ampliou o ambiente de radicalização e transformou a sessão derradeira num campo de confronto total entre governistas e oposição. Ainda assim, o fato de o caso ter emergido em meio ao caos político não reduz a gravidade do que foi levado à PF. Pelo contrário. A mistura entre denúncia criminal gravíssima e disputa de poder amplia o risco de contaminação do debate público, desinformação e destruição de prova.


Homem de terno azul com expressão séria, sentado em frente a fundo geométrico cinza. Outro homem de terno azul ao fundo.
Deputado Alfredo Gaspar participa da CPMI do INSS no Congresso durante a sessão. | Foto: Reprodução

Gaspar reagiu dizendo que as acusações são “falsas, levianas e absolutamente irresponsáveis”. Em nota pública, afirmou que a ofensiva foi uma tentativa de desviar o foco da CPMI do INSS por meio de ataque pessoal sem respaldo na realidade.


A principal linha de defesa do deputado é a de que o caso mencionado por seus adversários não o envolve. Segundo ele, a história diria respeito a um primo, e não a ele próprio. Para sustentar essa versão, Gaspar divulgou vídeo de uma jovem identificada como Lourilene Pereira da Silva, que diz não ser filha do deputado e afirma ser filha biológica de Maurício Breda, primo de Gaspar. No vídeo compartilhado pelo parlamentar, ela declara que “não é fruto de estupro algum” e menciona o que seria um exame de DNA para comprovar a paternidade.


Essa reação, no entanto, não encerra o caso. Primeiro porque a notícia de fato apresentada à PF sustenta que o episódio denunciado é distinto daquele trazido pelo deputado em sua defesa. Segundo porque a divulgação de um vídeo nas redes sociais não substitui perícia oficial, cadeia de custódia, apuração de documentos e exame técnico da cronologia dos fatos.


A posição de Soraya e o ponto em aberto


Neste domingo, 29 de março, Soraya Thronicke afirmou publicamente que pedirá desculpas a Gaspar caso um exame de DNA não confirme a acusação. Ao mesmo tempo, manteve a avaliação de que havia indícios suficientes para o registro da notícia-crime e reiterou que a apuração precisa avançar.


Esse ponto é decisivo. A crise pública passou a girar em torno de duas narrativas concorrentes. De um lado, a acusação formalizada por dois parlamentares, com referência a documentos, conversas, suspeita de silêncio comprado e pedido de diligências urgentes. De outro, a negativa categórica do deputado, sustentada na versão de que o caso real envolve outro homem da família e numa prova divulgada unilateralmente em rede social.


Entre uma narrativa e outra, o que falta é o que mais importa: investigação oficial. Sem isso, o país assiste a um jogo de versões em que um crime sexual gravíssimo corre o risco de ser instrumentalizado por conveniência política de todos os lados.


Mulher de cabelos claros fala ao microfone, mãos levantadas. Fundo geométrico em tons de cinza. Expressão séria e focada.
Soraya Thronicke | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A peça entregue à Polícia Federal aponta diligências objetivas e verificáveis. Não se trata de uma controvérsia abstrata. Há pelo menos cinco eixos que podem ser testados por investigação formal:


  • A existência e autenticidade dos prints, mensagens e metadados citados pelos autores da notícia de fato.

  • A cronologia registral da criança mencionada, inclusive maternidade, filiação e documentos civis.

  • A origem, destino e forma dos valores de R$ 70 mil e R$ 400 mil citados na peça.

  • A identidade da pessoa intermediadora apontada como elo de uma possível operação de silêncio.

  • A correspondência biológica e documental entre as versões apresentadas publicamente e os fatos efetivamente narrados à PF.


Se os elementos resistirem à checagem, a gravidade penal e política será devastadora. Se não resistirem, o caso também exigirá responsabilização exemplar por eventual acusação infundada. Em qualquer dos cenários, a resposta não pode ser produzida por gritos em comissão, vídeos de rede social ou vazamentos seletivos.


NOTÍCIA DE FATO - COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO SOB SIGILO, PRESERVAÇÃO PROBATÓRIA E ADOÇÃO URGENTE DE PROVIDÊNCIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA 




O peso jurídico do caso


A peça protocolada na PF invoca o artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. O documento ainda menciona o reforço recente dado pela Lei nº 15.353/2026, sancionada em 8 de março, que tornou explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos e afastou interpretações relativizadoras baseadas em consentimento, experiência sexual anterior, relacionamento afetivo ou gravidez decorrente da violência.


Na prática, isso significa que, em tese, eventual alegação de relação “consensual” não afastaria a incidência do tipo penal caso a vítima tivesse menos de 14 anos à época. O documento também aponta, em tese, possível fraude processual, caso se confirmem as suspeitas de intermediação financeira e construção de obstáculo à persecução penal.


O escândalo não está apenas no bate-boca que transformou a reta final da CPMI do INSS em vale-tudo. O verdadeiro estopim está no conteúdo do documento formalizado à PF e no que ele sugere: uma denúncia de violência sexual contra adolescente, seguida por possível engrenagem de abafamento.


É esse ponto que separa jornalismo de torcida. Não cabe absolver nem condenar antecipadamente. Cabe registrar, com precisão, que existe uma acusação formal e documentada, que o acusado nega, que há divergência frontal sobre os fatos centrais e que a única saída institucional compatível com a gravidade do caso é uma apuração célere, protegida de manipulação e centrada na prova.


Se a política brasileira transformou o episódio em trincheira, a Polícia Federal e os órgãos de persecução têm o dever de retirá-lo do terreno do espetáculo e devolvê-lo ao campo onde crimes dessa natureza devem ser tratados: o da investigação séria, do sigilo necessário, da proteção das vítimas e da verdade material.


O que já se pode afirmar, com segurança, é o seguinte:

  • houve uma notícia de fato protocolada por Lindbergh Farias e Soraya Thronicke na Polícia Federal;

  • o documento pede investigação sobre estupro de vulnerável, ocultação dos fatos e possível compra de silêncio;

  • a sessão da CPMI registrou oficialmente o momento em que Lindbergh chamou Gaspar de “estuprador”;

  • Alfredo Gaspar negou a acusação e apresentou publicamente uma versão alternativa baseada em paternidade atribuída a um primo;

  • Soraya afirmou que manterá a acusação até a investigação, mas disse que pedirá desculpas se um exame de DNA desmentir a narrativa apresentada por ela e por Lindbergh.


O restante ainda depende de prova. E é justamente por isso que o caso não pode ser normalizado como mais um barraco do Congresso.


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Raul Silva é jornalista e produtor de conteúdo de O estopim, com foco em política, poder e interesse público. Atua na cobertura de temas que exigem apuração documental, contextualização e vigilância sobre os mecanismos de ocultação de fatos relevantes.

Por Fausto Medeiros para O estopim | 21 de Fevereiro de 2026


O Brasil descobriu, mais uma vez, como a toga pode ser criativa quando a vítima é criança. A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), segundo relatos sob a relatoria do Desembargador Delvan Barcelos Júnior., absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12. A mãe da criança, denunciada por suposta conivência, também foi absolvida. O argumento que circulou nos bastidores e nos trechos divulgados do caso é um escândalo em português claro: não seria estupro de vulnerável porque haveria vínculo afetivo, anuência familiar e até “formação de núcleo familiar”.


Tribunal de Justiça de Minas Gerais — Foto: TJMG
Tribunal de Justiça de Minas Gerais | Foto: TJMG

O TJMG, toma conscientemente uma decisão efeito devastador. O processo tramita em segredo de justiça, então os detalhes oficiais são limitados, mas a essência já é suficiente para medir a gravidade: quando um colegiado decide que uma criança de 12 anos pode ser tratada como “companheira”, o Estado falha duas vezes. Primeiro, por não impedir o abuso. Depois, por tentar normalizá-lo.


Há um terceiro fracasso, menos comentado, mas igualmente grave. A decisão não atinge apenas um processo. Ela mexe com a engenharia de proteção que envolve escola, Conselho Tutelar, rede de saúde, Creas, assistência social e, na ponta, a vizinhança que decide se denuncia ou se finge que não viu. Quando um tribunal entrega ao senso comum a mensagem de que “dependendo do contexto pode”, ele empurra a criança de volta para o lugar mais perigoso: o lugar em que o abuso é tratado como costume.


O Ministério Público de Minas Gerais informou que pretende recorrer. É o mínimo. E o caso deve acender alerta em órgãos de controle, porque não se trata só de discordância jurídica. Trata-se de uma tese que, se viraliza, vira justificativa pronta para redes de exploração e para o velho casamento infantil por fora da lei.



TJMG: O erro começa no nome que escolheram para o monstro


Chamaram o debate de “pedofilia”. Esse termo é da medicina, não do Código Penal. No Direito brasileiro, o crime central aqui tem nome e número: estupro de vulnerável, artigo 217-A. A regra é objetiva, não depende de poesia nem de narrativa: se a vítima tem menos de 14 anos, não existe consentimento juridicamente válido.


O que alguns julgadores tentam disfarçar como “caso concreto” é, na prática, o coração da lei: impedir que se faça avaliação subjetiva sobre maturidade de uma criança. A lei não pergunta se ela “parece mais velha”, se “falava como adulta” ou se “já tinha namorado”. A lei corta essa estrada porque sabe onde ela termina. Termina em culpabilização da vítima.


Também é aqui que nasce a confusão deliberada. Quando dizem “não é pedofilia, é família”, tentam deslocar o debate do Código Penal para um terreno moral e cultural em que o agressor pode posar de “companheiro” e a vítima vira “menina esperta”. No Brasil, isso é mais velho do que qualquer jurisprudência. E quando a Justiça embarca, o Estado vira cúmplice.


Quando a decisão tenta recontar o caso como “família”, ela troca o Código Penal por um álbum de família. E faz isso no ponto em que o país decidiu, há décadas, não negociar: a proteção integral da infância.


O que a Constituição e o ECA exigem, sem desculpas


O artigo 227 da Constituição não é decorativo. Ele impõe prioridade absoluta e manda colocar crianças e adolescentes a salvo de negligência, exploração e violência. A palavra “absoluta” tem sentido. Ela foi escrita para impedir que a conveniência do adulto ou o medo da família falha valham mais do que a proteção do menor.


O Estatuto da Criança e do Adolescente segue a mesma linha: criança e adolescente são sujeitos de direitos e devem ser protegidos contra qualquer forma de violência. O sistema é claro: família, sociedade e Estado compartilham o dever. Se a família falha, o Estado entra para proteger. O TJMG, pelo que se noticiou, fez o contrário. Usou a falha da família como argumento para validar.


Distinção não é passe livre para inventar exceção


O tribunal teria recorrido a Distinção, que, sem latim e sem firula, significa isto: o julgador reconhece que existe um entendimento consolidado, mas diz que o caso concreto tem uma diferença relevante e por isso merece desfecho diferente.


Acontece que a “diferença” apontada aqui não é juridicamente legítima. O que foi apresentado como peculiaridade, convivência pública, anuência dos pais, “núcleo familiar”, é exatamente o tipo de cenário que a lei pretende enfrentar: abuso normalizado, autoridade familiar falhando, comunidade fechando os olhos.


Em vez de blindar a criança contra o costume local, a decisão transforma costume em argumento jurídico. É uma inversão de papéis. O Direito penal de proteção não existe para reproduzir cultura de violação. Existe para contê-la.


Pior: ao sinalizar que a relação teria sido “consensual”, o tribunal reforça a ideia de que uma criança de 12 anos teria capacidade de escolher, negociar e consentir como um adulto. Não tem. Não por moralismo. Por desenvolvimento humano e por proteção constitucional.


Esse discurso do “consentimento” também tem outra função: limpar o adulto, o homem. Coloca a carga moral na menina. Quando o debate vira “ela quis”, o agressor vira alguém apenas “envolvido em um relacionamento”. É a velha maquiagem do abuso, agora com carimbo judicial.


Os absurdos jurídicos que o país não pode tolerar


Primeiro absurdo: criar uma “excludente de crime” que não existe. A lei não diz “é estupro de vulnerável, salvo se virar família”. Se um tribunal cria essa exceção, ele fere o princípio da legalidade penal, aquela trava básica que impede juiz de legislar na sentença.


Segundo absurdo: relativizar a vulnerabilidade absoluta. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que consentimento, experiência sexual anterior e relacionamento afetivo não afastam o crime quando a vítima é menor de 14. Isso não é detalhe. É o coração do sistema de proteção. É o recado do Estado: criança não negocia sexo com adulto.


Terceiro absurdo: inverter a Constituição. O artigo 227 manda proteger com prioridade absoluta. Se a família “concordou”, isso não legitima. Isso agrava. Se a família falhou, o Estado tem o dever de intervir, não de carimbar.


Quarto absurdo: tratar “núcleo familiar” como valor superior ao corpo de uma criança. O discurso de preservação da família, nesse contexto, vira instrumento de controle: transforma dependência em vínculo, coação silenciosa em afeto e captura social em “estabilidade”.


Quinto absurdo: abrir precedente para o casamento infantil por fora da lei. O Brasil proibiu o casamento antes dos 16 anos e tentou fechar a porta das “uniões” usadas para encobrir abuso e gravidez precoce. Quando um tribunal chama estupro de vulnerável de “família”, ele reabre a porta pelo fundo.


Sexto absurdo: premiar a omissão. O Estado tem dificuldade histórica de responsabilizar o adulto que entrega a criança. Quando o Judiciário alivia o papel da família no caso de uma menina de 12 anos, ele reforça a engrenagem do silêncio. E silêncio é a matéria-prima do abuso.


O voto vencido mostra que havia caminho, e escolheram o pior


A decisão não foi unânime. Houve voto divergente defendendo a manutenção da condenação, com a lembrança óbvia de que a lei não admite consentimento válido antes dos 14. A existência desse voto importa porque desmonta a desculpa do “caso difícil”. Não era um dilema jurídico. Era uma escolha.


E, quando há escolha, aparece a pergunta que tribunal nenhum gosta de ouvir: por que escolheram proteger o adulto, o homem, o agressor? Por que escolheram normalizar? Por que escolheram a narrativa do “núcleo familiar”, que é sempre conveniente para quem detém poder dentro de casa?


O contexto nacional que derruba a tese do “caso excepcional”


Em outubro de 2025, o STJ divulgou julgamento em que, em cenário bem diferente, reconheceu excepcionalmente erro de proibição, isto é, a alegação de que o réu não compreendeu a ilicitude, em um caso de jovem de 19 anos e adolescente de 13, com pequena diferença etária, anuência familiar e filho. Esse precedente, mesmo polêmico, não autoriza transformar um abismo etário entre 35 e 12 em exceção sentimental.


Se existe debate sério, ele passa por critérios rígidos e proteção reforçada da vítima, nunca pela romantização do abuso. O problema de abrir exceções sem critérios duros é simples: no Brasil, a exceção vira atalho. E atalho, no tema da violência sexual, sempre passa por cima da vítima.


Dados que não deixam espaço para romantização


O Brasil bateu recorde de registros de estupro e estupro de vulnerável em 2024: 87.545 casos, o maior número desde o início da série histórica, o que equivale, na média, a uma vítima a cada seis minutos. E não se trata de um fenômeno “adulto”. Crianças de até 13 anos foram a maioria das vítimas, com 51.677 registros, mais de 60% do total.


Esses números precisam ser lidos com a honestidade que o tema exige: a subnotificação ainda é enorme, porque a maior parte da violência sexual acontece dentro de casa ou no círculo de confiança, onde a denúncia depende do adulto que muitas vezes está envolvido, omisso ou intimidado. Em outras palavras: o lugar mais perigoso para a criança costuma ser o lugar que deveria protegê-la.


Há um efeito direto disso na atuação do Estado. O Conselho Tutelar chega, muitas vezes, quando a criança já foi arrancada da escola. A saúde registra a consequência física. A assistência social tenta remendar a dependência econômica. A polícia e o Ministério Público entram quando a comunidade já fez pacto de silêncio. E o Judiciário deveria ser a última barreira. Quando essa barreira cede, o sistema inteiro desaba.


O país também vive a expansão do abuso no ambiente digital, com explosão de denúncias de imagens e conteúdo de exploração sexual infantil. Não é moda, não é pânico moral. É um mercado e uma rede. E as redes criminosas se alimentam de permissividade.


Os casos documentados mostram o padrão, não a exceção


Quem tenta vender esse episódio como “caso isolado” ou “realidade local” finge desconhecer o histórico do Brasil.


Em 1973, o Caso Araceli, uma menina de 8 anos violentada e assassinada no Espírito Santo, virou símbolo nacional e deu origem ao 18 de maio, dia de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O país aprendeu da forma mais cruel que violência sexual contra criança não é desvio raro. É estrutural.


O Senado instalou CPIs para enfrentar o tema. Houve CPI Mista da Exploração Sexual e houve a CPI da Pedofilia, que trabalhou por anos e empurrou mudanças legislativas e investigações. Além disso, operações policiais contínuas, como Luz na Infância e ações nacionais de enfrentamento, mostram que há uma cadeia organizada, especialmente online.


E quando o debate chega a regiões como o arquipélago do Marajó, é preciso ser sério: existe violência sexual infantil documentada, mas também há desinformação que tenta transformar sofrimento real em arma política.


A quem serve a tese do “núcleo familiar”


O Direito não é neutro, e o discurso jurídico quase nunca é inocente. A tese do “núcleo familiar” serve a quem precisa de verniz. Serve ao agressor, que ganha narrativa. Serve à comunidade que prefere não denunciar. Serve à família que teme vergonha e escolhe silenciar. Serve, também, ao Estado que quer evitar custo político e financeiro de acolhimento, abrigo, acompanhamento psicológico e ruptura do ciclo.


A criança, essa, não ganha nada. Ela perde infância, escola e proteção. Perde o direito de ser reconhecida como vítima. E, no extremo, perde a própria história, reescrita como romance.


O veredito


A decisão do TJMG não é “sensibilidade social”. É rendição cultural ao abuso. É a aristocracia da toga tentando reembalar a violação como costume e chamar de “família” aquilo que a Constituição manda combater.


Se o Judiciário quer falar em família, que comece pela família constitucional: a que protege. Onde há estupro de vulnerável, não há romance. Há crime, há omissão e há um Estado que precisa reagir. Reagir com recurso, com fiscalização e com recado público para todo o país: criança não é companhia, não é esposa, não é “núcleo”. Criança é prioridade.


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Fausto

Fausto Medeiros é editor jurídico e analista sênior de tribunais de O estopim. Constitucionalista, acompanha STF, STJ e tribunais estaduais, com foco nas decisões que revelam disputas de poder e seus efeitos na vida real.

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