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Governo muda regras para trabalho em feriados no comércio; supermercados dependerão de acordo coletivo

Por Michael Andrade, da redação de O Estopim | Fonte: Governo Federal | terça-feira (21)


Nova portaria restabelece a negociação coletiva para o funcionamento de parte do comércio em feriados e mantém direitos trabalhistas.


Foto: Reprodução/EPTV
Foto: Reprodução/EPTV

O governo federal publicou uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. Assinada nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a norma restabelece a exigência de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores para que grande parte dos estabelecimentos possa funcionar nessas datas.


A medida será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e também determina que o funcionamento deverá respeitar a legislação municipal de cada cidade.


Na prática, empresas que não estão entre as atividades excepcionadas precisarão ter autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores para manter o atendimento durante os feriados.


Quais atividades ficam dispensadas da negociação?


A nova regulamentação prevê que 15 atividades poderão continuar funcionando em feriados sem a necessidade de negociação coletiva específica.

Entre elas estão:


  • Farmácias;

  • Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;

  • Floriculturas;

  • Barbearias e salões de beleza;

  • Postos de combustíveis;

  • Comércio de gás de cozinha;

  • Hotéis;

  • Restaurantes;

  • Bares;

  • Feiras livres;

  • Lavanderias;

  • Serviços funerários.


supermercados e hipermercados não fazem parte da lista de exceções e continuarão dependendo de autorização negociada entre empregadores e trabalhadores, além do cumprimento das regras estabelecidas pelos municípios.


Direitos dos trabalhadores são mantidos


A portaria não altera os direitos previstos na legislação trabalhista.

Quem trabalhar em feriados deverá continuar recebendo pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis a cada categoria.


Questões como escalas de trabalho, remuneração e formas de compensação poderão ser detalhadas nas negociações entre sindicatos e empregadores.


Entenda a mudança


O debate sobre o tema começou em 2023, quando o governo federal decidiu revisar uma norma editada em 2021, que havia autorizado de forma permanente o funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados sem necessidade de negociação coletiva.


Após sucessivos adiamentos e negociações entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores, foi alcançado um acordo que resultou na nova regulamentação.


Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança não impede que o comércio funcione durante os feriados, mas redefine quais atividades poderão abrir automaticamente e quais dependerão de negociação coletiva para operar nessas datas.


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