O Supremo no espelho: Entre a ética de Fachin e o jatinho da impunidade
- Fausto Medeiros

- 26 de jan.
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Por Fausto Medeiros Editor de Judiciário e Política | 26 de Janeiro de 2026
Existe uma máxima nos corredores forenses que diz: "Aos amigos, os favores; aos inimigos, a lei". Mas em Brasília, a máxima evoluiu. Agora é: "Aos amigos, o habeas corpus e a carona no jato; aos inimigos, o rigor do Código Penal".
Hoje, 26 de janeiro, a OAB de São Paulo entregou ao Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, uma "Proposta de Código de Conduta". O nome é bonito, a intenção é nobre, mas a realidade política é um campo minado. O que está em jogo não é apenas um conjunto de regras burocráticas, mas a resposta a uma pergunta que ecoa desde o sertão pernambucano até a Avenida Paulista: quem julga os juízes quando eles decidem viver como reis?

A decisão: O que está na mesa?
A proposta elaborada por uma comissão de notáveis tenta fazer o que a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) não fez e o que o próprio STF se recusou a fazer até agora: colocar freios nos instintos mundanos de Suas Excelências.
O texto ataca três tumores expostos pelo recente escândalo do Banco Master:
O fim da farra dos jatinhos: Proíbe caronas em aeronaves privadas de partes ou advogados.
O conflito familiar: Obriga o ministro a perguntar ao cônjuge ou parente advogado: "quem são seus clientes?", para se declarar impedido.
A transparência dos eventos: Exige saber quem paga a conta dos "fóruns jurídicos" em hotéis de luxo na Europa.
A tradução: O que isso muda na sua vida?
Para o cidadão de Arcoverde, que tem seu processo de aposentadoria mofando há dez anos numa gaveta do INSS, isso parece distante. Mas não é.
Quando um ministro do Supremo aceita viajar no jato de um banqueiro ou julga uma causa de um escritório que paga milhões à sua esposa, a balança da justiça entorta. O "Banco Master", pivô dessa crise, conseguiu decisões favoráveis sob sigilo, relatadas por ministros que tinham relações, no mínimo, "sociais" com os envolvidos.
Se a regra do jogo permite que o juiz seja parceiro de time do réu, você, cidadão comum que depende da imparcialidade da lei, já entrou em campo perdendo. A integridade do STF é o lastro da nossa moeda democrática. Se ela desvaloriza, o custo de vida institucional sobe para todos, principalmente para os mais pobres, que não têm advogados com acesso aos gabinetes acarpetados.
O "pulo do gato": A armadilha da ADI 5953 no Supremo
Aqui entra a tecnicalidade onde mora o perigo. Em 2018, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953. Na ocasião, a Corte decidiu que era inconstitucional obrigar o juiz a se declarar impedido em processos de clientes do escritório de seu cônjuge, sob o argumento de que "o juiz não tem como saber a lista de clientes".
Foi o álibi perfeito. Criou-se a tese da "cegueira deliberada": o ministro não sabe, logo, não pode ser impedido.
O "pulo do gato" da proposta da OAB-SP está no Artigo 1º. Ele inverte o ônus. Ele diz que é dever ético do ministro perguntar. Ou seja, acaba com a desculpa do "eu não sabia". Se aprovado, ministros como Gilmar Mendes e Dias Toffoli teriam que, data venia, reorganizar drasticamente suas vidas sociais e as carteiras de clientes de seus círculos íntimos.
Por isso, a resistência será feroz. A tese da "autocontenção" de Fachin — a ideia de que o STF deve se regular para evitar que o Congresso o faça — vai colidir com a tese do "direito de julgar" da ala garantista. Dirão que a OAB quer engessar a Corte. Dirão que é moralismo.
O veredito
Não nos iludamos. O Supremo Tribunal Federal é uma corte política. A entrega deste Código de Conduta ocorre porque a corda esticou demais. A exposição das viagens do Ministro Toffoli e dos contratos da esposa do Ministro Moraes com o Banco Master retirou o véu da "liturgia" e mostrou as engrenagens de compadrio.
A minha aposta, analisando friamente a correlação de forças: o Código passará, mas desidratado. Aprovarão a parte do "decoro" e da "cortesia", talvez algo sobre redes sociais para agradar a opinião pública. Mas mexer no impedimento por vínculo familiar e na transparência dos eventos patrocinados? Isso ataca o modelo de negócios da elite jurídica brasileira.
O STF tem uma escolha em 2026: ou aceita cortar a própria carne para salvar a credibilidade que lhe resta, ou continuará dando munição para que aventureiros autoritários peçam o fechamento da Corte.
Como dizemos aqui no Nordeste: quem come o mel, que se lambuze. Mas que não use a toga para limpar as mãos.
Fausto Medeiros vigia o Diário da Justiça, porque enquanto o Brasil dorme, o Diário Oficial publica.
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