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Ação no caso Americanas cumpre nove mandados no Rio e em São Paulo; Justiça autorizou sequestro de bens dos investigados.


Por Raul Silva para O estopim | 25 de junho de 2026



Fachada da Americanas em meio à investigação da Polícia Federal sobre suposta fraude contábil de R$ 54 bilhões
Lojas Americanas de Arcoverde PE - Praça da Bandeira, 10 - Centro, Arcoverde - PE, 56506-590 | Foto: Reprodução

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, a segunda fase da Operação Disclosure, que investiga supostas fraudes contábeis na Americanas estimadas em aproximadamente R$ 54 bilhões. A ação é realizada em conjunto com o Ministério Público Federal e cumpre nove mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em São Paulo.


Segundo a PF, os mandados incluem buscas pessoais. A 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro também determinou o sequestro de bens e valores em nome dos investigados até o limite de R$ 54 bilhões.


A investigação aponta que os suspeitos teriam conhecimento de supostas fraudes contábeis praticadas ao longo de anos. Os fatos investigados envolvem operações de risco sacado e contratos de verba de propaganda cooperada, conhecidos como VPC, supostamente contabilizados sem lastro econômico.


As apurações indicam, em tese, crimes de manipulação de mercado e associação criminosa. Até a última atualização desta matéria, a nota oficial da PF não divulgava os nomes dos alvos da segunda fase.


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Embora a PF não tenha identificado os investigados na nota oficial, a Gazeta do Povo informou que Jorge Paulo Lemann e Carlos Alberto Sicupira estão entre os alvos da ação. O ICL Notícias também publicou que Lemann e Sicupira foram alvos de busca e apreensão nesta fase.


Esse ponto exige cautela. A identificação feita por veículos de imprensa não substitui a manifestação oficial dos órgãos de investigação nem equivale a condenação. A apuração segue em andamento, e os citados têm direito ao contraditório e à presunção de inocência.


A primeira fase da Operação Disclosure foi deflagrada em 27 de junho de 2024 para apurar a participação de ex-diretores da Americanas em fraudes contábeis que, segundo fato relevante divulgado pela própria companhia, chegavam a R$ 25,3 bilhões. Naquela etapa, a PF cumpriu dois mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão no Rio de Janeiro.


Na primeira fase, a Justiça Federal também determinou o sequestro de bens e valores de ex-diretores que somavam mais de R$ 500 milhões. A investigação contou com apoio técnico da Comissão de Valores Mobiliários.


A PF afirmou, em 2024, que o caso envolvia suspeitas de risco sacado, VPCs inexistentes, manipulação de mercado, uso de informação privilegiada, associação criminosa e lavagem de dinheiro.


Risco sacado é uma operação financeira em que a varejista antecipa o pagamento a fornecedores por meio de bancos. O problema investigado pela PF é se essas operações teriam sido usadas de forma irregular na contabilidade da companhia.


VPC é a sigla para verba de propaganda cooperada, um incentivo comercial comum no varejo. No caso Americanas, a PF investiga se contratos de VPC teriam sido registrados sem lastro econômico, ou seja, sem correspondência real com operações comerciais válidas.


A Americanas afirmou anteriormente que foi vítima de fraude praticada pela antiga diretoria e que confiava nas autoridades para responsabilizar judicialmente os envolvidos.


Em manifestações anteriores, acionistas de referência negaram envolvimento na fraude e disseram confiar nas autoridades. Até a conclusão desta matéria, O estopim não havia localizado manifestação pública específica dos citados sobre a segunda fase deflagrada nesta quinta-feira.


A segunda fase eleva a pressão sobre um dos maiores escândalos corporativos do país. O salto da estimativa investigada, de R$ 25,3 bilhões na primeira fase para cerca de R$ 54 bilhões agora, amplia as dúvidas sobre a governança da companhia, a atuação de auditorias, a fiscalização do mercado e o papel de bancos e administradores no período investigado.


O caso também expõe uma questão de interesse público: como uma companhia listada em Bolsa, com auditoria, conselho, bancos credores e obrigação de transparência ao mercado, acumulou suspeitas desse tamanho sem que o problema fosse detectado antes.


O que acontece agora


A PF deve analisar documentos, celulares, computadores e demais materiais apreendidos. O MPF poderá pedir novas diligências, oferecer denúncia ou arquivar partes da apuração, conforme o conjunto de provas.


Os bens sequestrados permanecem vinculados ao processo, dentro do limite autorizado pela Justiça. A medida não significa condenação, mas busca preservar valores para eventual reparação futura, caso a responsabilidade criminal seja comprovada.


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Raul Silva é jornalista e produtor de conteúdo de O estopim. Atua na cobertura de política, economia, poder público e interesse social, com foco em contexto, checagem e responsabilidade editorial.

Operação financeira é comum no varejo, mas entrou no caso Americanas por suspeita de uso para esconder dívidas.


Por Raul Silva para O estopim | 25 de junho de 2026


Esquema visual mostra como funciona o risco sacado entre varejista, banco e fornecedor no caso Americanas

O risco sacado entrou no centro do caso Americanas porque a Polícia Federal investiga se operações financeiras usadas para antecipar pagamentos a fornecedores foram registradas de forma irregular nos balanços da companhia. A operação, comum no varejo e lícita quando informada corretamente, virou ponto de apuração criminal porque pode ter ajudado a ocultar endividamento e distorcer a real situação financeira da empresa.


Risco sacado é uma operação em que uma empresa compradora, como uma varejista, usa um banco para antecipar o pagamento devido a um fornecedor. O fornecedor recebe antes do prazo. O banco paga esse fornecedor e, depois, cobra da empresa compradora.


Na prática, há três partes envolvidas: a empresa que comprou mercadorias, o fornecedor que tem dinheiro a receber e o banco que antecipa o valor.


Essa operação também pode aparecer no mercado com nomes como financiamento a fornecedores, antecipação de recebíveis de fornecedores ou supplier finance. Ela pode ser útil para dar liquidez ao fornecedor e ampliar prazo de pagamento para a empresa compradora.


Imagine que uma varejista compra R$ 10 milhões em produtos e deveria pagar o fornecedor em 90 dias. O fornecedor, porém, precisa de dinheiro antes. Um banco antecipa o pagamento ao fornecedor, com desconto ou cobrança financeira, e passa a receber da varejista na data combinada.


Até aqui, a operação pode ser legítima. O problema começa quando a contabilidade não mostra com clareza que a empresa passou a ter uma obrigação financeira relevante. Se esse valor aparece apenas como conta comum a pagar, e não como dívida financeira, o balanço pode parecer menos endividado do que realmente está.


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O ponto sensível não é a existência do risco sacado. O ponto é como ele é registrado e divulgado.


Quando uma operação muda a natureza da obrigação, saindo de uma dívida comercial com fornecedor para uma dívida com banco, isso pode afetar indicadores como endividamento, prazo médio de pagamento, fluxo de caixa e resultado financeiro. Se a informação não fica clara, investidores, credores e fornecedores podem tomar decisões com base em um retrato incompleto da empresa.


O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, ao tratar das normas internacionais sobre o tema, registrou que a discussão não era se o passivo deveria ser reconhecido, mas onde ele deveria aparecer: em contas a pagar a fornecedores ou como obrigação com banco.


No caso Americanas, a PF afirma que investiga supostas fraudes contábeis praticadas ao longo de anos, relacionadas a operações de risco sacado e a contratos de verba de propaganda cooperada, a VPC, supostamente contabilizados sem lastro econômico. Na segunda fase da Operação Disclosure, deflagrada nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, a corporação informou que a apuração envolve suspeitas estimadas em aproximadamente R$ 54 bilhões.


A PF também informou que foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em São Paulo, e que a 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro determinou o sequestro de bens e valores de investigados até o limite de R$ 54 bilhões. As apurações apontam, em tese, indícios de manipulação de mercado e associação criminosa.


Na primeira fase da Operação Disclosure, em junho de 2024, a PF afirmou que investigava a participação de ex-diretores da Americanas em fraudes contábeis que chegavam a R$ 25,3 bilhões, conforme fato relevante divulgado pela própria empresa. A investigação teve apoio técnico da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.


Naquele momento, a Agência Brasil informou, com base na PF, que os então diretores da Americanas teriam praticado fraudes contábeis relacionadas a risco sacado. A mesma apuração também citava supostas fraudes envolvendo contratos de VPC que, segundo a corporação, nunca teriam existido.


A CVM abriu investigações sobre as inconsistências contábeis divulgadas pela Americanas em 11 de janeiro de 2023. A autarquia informou que promoveu inspeção na sede da companhia no Rio de Janeiro para compreender detalhes relacionados, inclusive, a operações de risco sacado e VPC, além das respectivas contabilizações realizadas pela empresa.


Em janeiro de 2026, a CVM instaurou dois novos inquéritos. Um deles mira a atuação de bancos e administradores que mantinham relações comerciais com a Americanas, B2W e Lojas Americanas. O outro apura o cumprimento de deveres fiduciários por membros de conselhos, comitês e estruturas de governança.


Não. Risco sacado não é fraude por si só.


A fraude, quando existe, está no uso da operação para esconder dívida, manipular indicadores, registrar valores sem base econômica ou induzir investidores e credores a erro. Por isso, o caso Americanas não trata apenas de uma ferramenta financeira, mas da suspeita de que essa ferramenta teria sido usada dentro de uma engrenagem contábil irregular.


O caso importa porque uma companhia aberta depende da confiança do mercado. Balanços financeiros orientam decisões de bancos, acionistas, fornecedores, trabalhadores e consumidores.


Se uma dívida bilionária aparece de modo incompleto ou distorcido, o preço das ações pode ser artificialmente influenciado, o risco de crédito pode ser subestimado e a empresa pode continuar captando recursos sem que o mercado conheça sua real situação.


A Americanas afirmou anteriormente que foi vítima de uma fraude praticada por antigos administradores e que tem interesse em esclarecer os fatos e responsabilizar judicialmente os envolvidos. Ex-executivos citados em apurações negam irregularidades, e defesas já disseram que acusações se baseiam em premissas não comprovadas. Investigação não é condenação.


O que acontece agora


A PF deve analisar documentos, celulares, computadores, registros contábeis e comunicações apreendidas na segunda fase da Operação Disclosure. O Ministério Público Federal poderá pedir novas diligências, oferecer denúncia ou arquivar partes da apuração, conforme o conjunto de provas.


A CVM também seguirá com processos administrativos e inquéritos próprios, que podem gerar responsabilizações no mercado de capitais. O ponto central será demonstrar se houve erro contábil, falha de governança, omissão, fraude deliberada ou combinação desses fatores.


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Raul Silva é jornalista e produtor de conteúdo de O estopim. Atua na cobertura de política, economia, poder público e interesse social, com foco em contexto, checagem e responsabilidade editorial.

Fraudes como a da Americanas ampliam cobrança por transparência, controle interno, auditoria independente e responsabilização.


Por Raul Silva para O estopim | 25 de junho de 2026


Ilustração mostra balanço financeiro sob análise após grandes fraudes corporativas no mercado brasileiro
Ilustração mostra balanço financeiro sob análise após grandes fraudes corporativas no mercado brasileiro | Foto: Reprodução

Grandes fraudes corporativas não terminam quando a operação policial acaba. Elas deixam um rastro de prejuízo, desconfiança e perguntas incômodas: quem sabia, quem deveria saber e quais controles falharam antes do colapso? No caso Americanas, a segunda fase da Operação Disclosure, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, elevou a pressão sobre mercado financeiro, auditorias e governança ao apurar supostas fraudes contábeis estimadas em cerca de R$ 54 bilhões.


A Polícia Federal informou que a nova fase cumpre nove mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em São Paulo, além de decisão de sequestro de bens e valores de investigados até o limite de R$ 54 bilhões. Segundo a PF, as suspeitas envolvem operações de risco sacado e contratos de verba de propaganda cooperada, a VPC, supostamente contabilizados sem lastro econômico.


A primeira fase da Operação Disclosure, em junho de 2024, já havia classificado o caso como a maior fraude da história do mercado financeiro brasileiro, então estimada em R$ 25,3 bilhões. Naquela etapa, a PF mirou ex-diretores da Americanas e informou que a investigação contava com apoio técnico da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.


Depois de fraudes bilionárias, bancos, investidores e analistas tendem a olhar menos para o lucro isolado e mais para a qualidade desse lucro. A pergunta deixa de ser apenas “quanto a empresa ganhou?” e passa a ser “de onde veio esse resultado, quanto dele virou caixa e qual dívida ficou escondida no caminho?”.


Esse movimento aumenta a cobrança por notas explicativas mais claras, demonstrações financeiras menos opacas e detalhamento de operações que afetam capital de giro, fornecedores, caixa, dívida e risco de liquidez. A IFRS Foundation registrou que novas exigências de divulgação sobre financiamento a fornecedores buscam dar transparência sobre onde esses passivos aparecem no balanço e como afetam fluxos de caixa e risco de liquidez.


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No Brasil, a CVM abriu consulta pública em 2025 para alinhar pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis às normas do IASB, com proposta de vigência a partir de 2026. A convergência regulatória mostra que a resposta a grandes fraudes também passa por atualizar regras de divulgação e reduzir brechas de interpretação.


A auditoria independente deixa de ser vista como etapa formal de fechamento de balanço e passa a ser cobrada como barreira real contra distorções relevantes. O parecer do auditor não pode funcionar como carimbo burocrático.


Em grandes fraudes, o ponto crítico é saber se a auditoria testou premissas, pediu evidências externas, confrontou versões internas, identificou padrões fora do comum e avaliou se operações complexas estavam classificadas corretamente. Quando isso não ocorre, o mercado passa a discutir não apenas a fraude, mas a qualidade do trabalho de auditoria.


A CVM informou que sua força-tarefa sobre a Americanas envolve áreas de empresas, mercado, normas contábeis, auditoria, processos sancionadores e orientação a investidores. A autarquia também relatou o uso de inspeções, documentos, e-mails, conversas em aplicativos e técnicas de Big Data Analytics em apurações relacionadas ao caso.


A governança corporativa é testada justamente quando os números parecem bons demais, quando a pressão por metas aumenta ou quando executivos tratam perguntas como obstáculo. O conselho de administração, o conselho fiscal e os comitês de assessoramento precisam ir além de apresentações prontas.


O IBGC define governança corporativa como um sistema de princípios, regras e processos que orienta a direção e o monitoramento das organizações, com equilíbrio de interesses e geração de valor sustentável. A entidade também destaca princípios como integridade, transparência, equidade, responsabilização e sustentabilidade.


No caso Americanas, a CVM instaurou inquéritos em 2026 para apurar a atuação de bancos e administradores que mantinham relações comerciais com a companhia, além do cumprimento de deveres fiduciários por membros de conselhos, comitês e estruturas de governança. Isso mostra que a investigação regulatória não se limita a quem executou lançamentos contábeis, mas alcança quem financiou, supervisionou, aprovou ou deveria ter questionado operações relevantes.


Fraudes desse porte mudam a régua de confiança. Investidores passam a exigir mais explicação sobre endividamento, transações com bancos, remuneração variável, controles internos, concentração de fornecedores, independência de conselhos e riscos fora do balanço.


No caso de financiamentos a fornecedores, o IASB apontou que investidores querem entender se esses arranjos concentram passivos em um ou poucos financiadores, porque a retirada dessas linhas em momentos de estresse pode pressionar o caixa da empresa e afetar sua capacidade de pagar obrigações.


Regra ajuda, mas não basta. Grandes fraudes raramente dependem de uma única falha. Elas costumam combinar cultura interna permissiva, metas agressivas, remuneração atrelada a resultados, conselhos pouco questionadores, auditorias insuficientes, bancos interessados na operação e investidores que ignoram sinais de alerta enquanto os números parecem positivos.


A resposta, portanto, precisa ser técnica e cultural. A técnica está em regras contábeis mais claras, auditoria mais rigorosa, sistemas de controle e fiscalização efetiva. A cultura está em premiar transparência, proteger denunciantes, registrar divergências e impedir que a busca por resultado destrua a integridade da informação.


Investigação não é condenação. Os investigados no caso Americanas têm direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência. A apuração da PF e os processos administrativos da CVM ainda precisam produzir conclusões formais, decisões e, quando couber, responsabilizações.


A Americanas tem afirmado que colabora com as autoridades e que é interessada no esclarecimento dos fatos. A avaliação final sobre responsabilidades individuais e institucionais caberá às autoridades competentes, com base em provas.


O que acontece agora


O mercado deve acompanhar três frentes. A primeira é criminal, com análise dos materiais apreendidos pela PF e eventuais medidas do Ministério Público Federal. A segunda é regulatória, com processos e inquéritos da CVM sobre executivos, bancos, conselhos, auditorias e uso de informação privilegiada. A terceira é econômica, com efeitos sobre crédito, governança e percepção de risco em companhias abertas.


O caso Americanas indica que, depois de grandes fraudes, a pergunta central muda. Não basta saber quem fraudou. É preciso saber quem deixou de perguntar, quem aceitou números sem lastro e quem lucrou com a falta de transparência.


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