Lei Maria da Penha também protege mulheres em relações homoafetivas, decide STJ
- Michael Andrade

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Por Michael Andrade, da redação de O estopim | Fonte: Itapuama FM | sexta-feira (29) de maio de 2026
Tribunal entendeu que a violência de gênero não depende do gênero de quem pratica a agressão, desde que a vítima seja mulher.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino também se aplica quando a violência ocorre em relações homoafetivas entre mulheres.
Segundo o colegiado, a violência baseada em gênero não se limita a agressões cometidas por homens contra mulheres. O entendimento é de que a Lei Maria da Penha não faz distinção quanto ao gênero do agressor, exigindo apenas que a vítima seja mulher e que o caso ocorra em contexto doméstico, familiar ou afetivo.
O relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não está ligada apenas à diferença de força física entre agressor e vítima, mas à condição estrutural de subordinação das mulheres em relações domésticas e afetivas.
O caso analisado envolve uma mulher acusada de agredir a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes. Segundo a denúncia, a vítima sofreu puxões de cabelo, empurrões e chutes.
O Ministério Público denunciou a acusada por lesão corporal qualificada, por entender que a agressão ocorreu contra mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.
Em primeira instância, no entanto, a acusada foi condenada apenas por lesão corporal em contexto doméstico. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão, alegando que não havia violência de gênero suficiente para aplicar a qualificadora.
No STJ, o ministro Rogerio Schietti considerou equivocado afastar a presunção de vulnerabilidade apenas por se tratar de uma relação entre duas mulheres. Para ele, mulheres também podem reproduzir padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero.
Com a decisão, o STJ reforçou que basta a existência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo e a condição de mulher da vítima para aplicação do sistema protetivo previsto na Lei Maria da Penha.
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