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Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público e abre caminho para novos modelos de financiamento

Por Michael Andrade, da redação de O Estopim Fonte: Agência Brasil | domingo (14) de junho de 2026


Nova legislação busca modernizar o transporte coletivo urbano, ampliar fontes de recursos e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A nova legislação foi publicada neste domingo (14), em edição extra do Diário Oficial da União e tem como objetivo modernizar a política de transporte urbano no país.


Entre as principais mudanças está a possibilidade de utilização de novas fontes de financiamento para subsidiar tarifas, reduzindo a dependência exclusiva do valor pago pelos passageiros. A medida também abre espaço para o debate sobre a adoção da tarifa zero em municípios brasileiros.


A lei permite que recursos obtidos por meio de publicidade, exploração comercial de espaços e parte da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) possam ser utilizados para ajudar no custeio do transporte coletivo.


O texto também estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios de regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários. Além disso, a remuneração das empresas operadoras poderá estar vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço oferecido.


Outro ponto previsto na legislação é o fortalecimento da integração física e tarifária entre os sistemas de transporte, além da ampliação da transparência na gestão pública, incentivo à utilização de fontes renováveis de energia e criação de mecanismos para compartilhamento de dados e monitoramento dos serviços.


Ao sancionar a lei, o presidente vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Segundo o governo federal, os vetos tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.


Entre os dispositivos retirados estão a obrigatoriedade de estados e municípios custearem integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de medidas que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.


Também foram vetados pontos relacionados à isenção obrigatória de pedágios para ônibus em rodovias estaduais e municipais e dispositivos que previam subsídios federais para tarifas de transporte local.


De acordo com a Presidência da República, as alterações buscam evitar aumento de despesas obrigatórias, preservar a autonomia dos estados e municípios e garantir maior flexibilidade orçamentária para os entes públicos.


A nova legislação é considerada uma das principais mudanças no setor de mobilidade urbana dos últimos anos e deverá servir de base para futuras políticas de financiamento e ampliação do transporte coletivo no país.


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