top of page

Nova lei amplia licença-paternidade para até 20 dias, mas mudança será gradual até 2029

Por Michael Andrade, da redação de O estopim - Fonte: G1 | quarta-feira (1º) de abril de 2026


Regra atual de cinco dias segue válida até 2027; nova legislação cria salário-paternidade e amplia acesso ao benefício.



A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será implementada de forma gradual e só atingirá o prazo máximo em 2029.


Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de afastamento para pais trabalhadores. A partir daí, a ampliação ocorrerá em etapas: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.


A nova legislação também cria o salário-paternidade, que passa a ser um benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, o trabalhador continuará recebendo normalmente durante o período de licença, com reembolso às empresas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Outra mudança relevante é a ampliação do acesso ao benefício. Além de trabalhadores com carteira assinada, passam a ter direito à licença-paternidade ampliada categorias como autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.


A lei também estabelece critérios para concessão e manutenção do benefício. Casos de violência doméstica, abandono material ou descumprimento do afastamento podem levar à suspensão da licença.


O texto prevê ainda situações específicas de ampliação do período, como nascimento de criança com deficiência, falecimento da mãe, adoção ou guarda unilateral, além de casos de internação da mãe ou do recém-nascido.


Outra novidade é a garantia de estabilidade no emprego. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho.


A ampliação da licença-paternidade encerra uma espera de mais de três décadas pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988 e é considerada um avanço na divisão de responsabilidades no cuidado com os filhos.


Especialistas, no entanto, avaliam que a mudança ainda é limitada em comparação com modelos adotados em países que já implementaram sistemas de licença parental compartilhada.


O estopim — O começo da notícia!


Acesse o nosso perfil no Instagram e veja essa e outras notícias:

@oestopim_

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Comemorando 15 anos de resiliência e paixão pela leitura — Livraria Lira Cultural a sua re
Comemorando 15 anos de resiliência e paixão pela leitura — Livraria Lira Cultural a sua re
Comemorando 15 anos de resiliência e paixão pela leitura — Livraria Lira Cultural a sua re
Comemorando 15 anos de resiliência e paixão pela leitura — Livraria Lira Cultural a sua re
bottom of page