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Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor e exige acordo entre sindicatos e empresas

Por Michael Andrade, da redação de O estopim | Fonte: G1 | segunda-feira (1º) de junho de 2026


Mudança afeta diversos segmentos do comércio e determina negociação coletiva para funcionamento em feriados.


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a nova regra que altera as condições para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A partir de agora, empresas do setor só poderão convocar funcionários para trabalhar nessas datas mediante autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.


A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em novembro de 2023. A norma teve sua entrada em vigor adiada cinco vezes desde a publicação. O último adiamento ocorreu em fevereiro deste ano, após falta de consenso entre representantes dos trabalhadores, empresários e o governo federal.


Até então, o funcionamento de estabelecimentos em feriados podia ser definido por acordos diretos entre empregadores e empregados. Com a mudança, a negociação passa a depender obrigatoriamente da participação dos sindicatos da categoria.


A portaria revogou a autorização permanente para o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. Entre os setores afetados estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas de veículos, atacadistas, distribuidores, hotéis, aeroportos, rodoviárias e o comércio varejista em geral.


Na prática, estabelecimentos como lojas de rua, centros comerciais, shoppings, supermercados e farmácias precisarão contar com cláusula específica em convenção coletiva para funcionar nos feriados.


Algumas atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a operar sem necessidade de negociação coletiva. É o caso de postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias de plantão previstas em lei.


A legislação também mantém os direitos dos trabalhadores que atuarem em feriados. Nesses casos, o empregado deverá receber pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou ter direito a uma folga compensatória em outra data.


O Ministério do Trabalho esclareceu que a portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados. As regras para funcionamento aos domingos permanecem inalteradas e continuam sendo regidas por legislações específicas já existentes.


A entrada em vigor da norma acontece em meio ao debate nacional sobre mudanças na jornada de trabalho. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso por semana. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.


Segundo o governo federal, a medida busca restabelecer o cumprimento da legislação trabalhista referente ao trabalho em feriados. Já representantes do setor empresarial criticam a exigência, alegando aumento da burocracia e possíveis custos adicionais para as empresas.


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