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Novas leis fortalecem pagamento de pensão alimentícia e ampliam divulgação do Ligue 180

Por Michael Andrade, da redação de O Estopim | Fonte: A Folha das Cidades | quinta-feira (30)


Medidas criam transferência automática da pensão em casos previstos e ampliam a divulgação do canal de atendimento às mulheres em situação de violência.


Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

Duas novas leis voltadas à proteção dos direitos das mulheres passam a integrar a legislação brasileira. As normas instituem o pagamento automático da pensão alimentícia por transferência bancária, em situações previstas na legislação, e ampliam a divulgação do Ligue 180, serviço nacional de orientação e denúncias de violência contra a mulher.


A primeira medida, conhecida como “Pix Pensão”, determina que, quando não for possível realizar o desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento do devedor, a instituição financeira poderá efetuar automaticamente a transferência do valor da conta do responsável para a conta do beneficiário. O objetivo é garantir maior regularidade no cumprimento da obrigação alimentar.


Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Relatora da proposta na Câmara dos Deputados, a deputada Tabata Amaral afirmou que a medida busca oferecer mais segurança às famílias e reduzir a inadimplência no pagamento da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o responsável não possui vínculo formal de emprego.


A segunda lei estabelece que o Ligue 180 deverá ser amplamente divulgado pelo poder público em veículos de comunicação e em locais de grande circulação, como escolas, hospitais, repartições públicas, espaços de lazer e sistemas de transporte coletivo.


A proposta pretende ampliar o conhecimento da população sobre o serviço, facilitando o acesso de mulheres em situação de violência aos canais de orientação, acolhimento e denúncia.


Segundo a relatora da matéria, deputada Camila Jara, fortalecer a divulgação do Ligue 180 é uma estratégia para ampliar a prevenção da violência de gênero e facilitar o acesso das vítimas à rede de proteção.


As duas leis passam a integrar as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e ao fortalecimento dos mecanismos de garantia de direitos.


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