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Caixa inicia depósito de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS para 138 milhões de trabalhadores

Por Michael Andrade, da redação de O Estopim | Fonte: g1 | quinta-feira (30)


Distribuição do lucro eleva rentabilidade das contas para 6,90% em 2025; consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.


Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta quinta-feira (30), o depósito de R$ 13,04 bilhões referentes à distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2025. O valor será creditado para cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do fundo em 31 de dezembro de 2025.


A distribuição do lucro foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e corresponde a 89% do resultado positivo de aproximadamente R$ 14,65 bilhões registrado pelo fundo no ano passado.


Com o pagamento, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 alcançará 6,90%, superando a inflação oficial do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 4,26%. Segundo a Caixa, isso representa um ganho

real de 2,53 pontos percentuais.


O crédito será proporcional ao saldo existente em cada conta em 31 de dezembro de 2025. Para calcular o valor a receber, basta multiplicar o saldo pelo índice 0,01868341. Um trabalhador que possuía R$ 1 mil no FGTS, por exemplo, receberá aproximadamente R$ 18,68.


Quem tem direito


Recebem a distribuição todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS, ativas ou inativas, em 31 de dezembro de 2025. Quanto maior o saldo na data de referência, maior será o valor creditado.


Como consultar


A consulta pode ser feita pelo Aplicativo FGTS ou, para clientes da Caixa, também pelo Internet Banking da instituição. No extrato, o crédito aparecerá com a descrição:


“AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.


O dinheiro pode ser sacado?

Apesar de o valor ser depositado na conta vinculada do FGTS, ele não fica disponível para saque imediato.


Os recursos somente poderão ser retirados nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, doenças graves, saque-aniversário, entre outras modalidades autorizadas.


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, a correção pela inflação medida pelo IPCA em todos os anos.


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