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CCJ do Senado aprova por unanimidade parecer de Alessandro Vieira e rejeita PEC da Blindagem

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    Raul Silva
  • 24 de set.
  • 8 min de leitura

BRASÍLIA | A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 24 de setembro, o parecer do relator Alessandro Vieira (MDB-SE) pela rejeição da PEC da Blindagem. Com 26 votos contrários e nenhum favorável, a decisão arquiva definitivamente a controversa proposta que pretendia ampliar a proteção judicial para parlamentares, representando uma vitória da pressão popular exercida nas manifestações realizadas em todas as capitais no último domingo.


Por Raul Silva, para O estopim | 24 de setembro de 2025


Confira nossa análise em áudio – E agora? O que vem por aí?

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PEC da Blindagem: rejeição unânime no Senado, graças a pressão popular

CCJ no Senado - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
CCJ no Senado - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Em uma decisão histórica nesta quarta-feira, 24 de setembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade o parecer do relator Alessandro Vieira (MDB-SE) contrário à PEC da Blindagem, sepultando definitivamente a proposta que havia gerado uma das maiores ondas de indignação popular dos últimos anos. Com 26 votos favoráveis à rejeição e nenhum contrário, os senadores enterraram a controversa Proposta de Emenda à Constituição nº 3 de 2021, que pretendia ampliar a proteção judicial para parlamentares.


A votação unânime pela rejeição da PEC marca um momento decisivo no cenário político brasileiro, representando uma vitória da pressão popular exercida nas manifestações realizadas em todas as 27 capitais do país no último domingo, 21 de setembro. A decisão da CCJ encerra definitivamente qualquer possibilidade de tramitação da proposta no Senado, uma vez que, segundo o regimento interno, quando há unanimidade na rejeição por inconstitucionalidade, a matéria é considerada arquivada sem necessidade de recurso ao plenário.


Voto histórico de Alessandro Vieira


Durante a sessão da CCJ, que começou às 9h conforme programado, Alessandro Vieira leu integralmente seu parecer pela "inconstitucionalidade, injuridicidade e rejeição" da PEC da Blindagem. Em um dos momentos mais contundentes de sua fala, o senador sergipano declarou que:


"essa é uma PEC que definitivamente abre as portas do Congresso Nacional para o crime organizado".

O relator fundamentou sua posição em três pilares principais: desvio de finalidade, inconstitucionalidade e atentado à moralidade pública. Segundo Vieira, embora a PEC se apresentasse como um instrumento de defesa das prerrogativas parlamentares, seu:


"real objetivo não é o interesse público, mas sim os anseios escusos de figuras públicas que pretendem impedir ou, ao menos, retardar, investigações criminais".

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) - Imagem_ Edilson Rodrigues - 28.fev.2024_Agência Senado
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) - Imagem_ Edilson Rodrigues - 28.fev.2024_Agência Senado

O parecer de Alessandro Vieira detalhou minuciosamente os problemas constitucionais da proposta. Ele argumentou que a PEC violava princípios fundamentais como os da publicidade, moralidade e republicano, além de representar um "gigantesco passo atrás" no tocante à transparência. O relator também criticou duramente a reintrodução do voto secreto para deliberações sobre processos criminais contra parlamentares, classificando a medida como uma "agressão ao princípio constitucional da publicidade".


Vieira apresentou dados históricos para sustentar seu argumento: entre 1988 e 2001, quando vigorava regra similar à proposta pela PEC, de quase 300 pedidos de investigação enviados ao Congresso, apenas um foi autorizado pela Câmara dos Deputados - o caso do deputado Jabes Rabelo, acusado de receptação de veículo roubado.


"Retornar à imunidade processual existente anteriormente à Emenda Constitucional nº 35, de 2001, representa permitir a impunidade", afirmou o relator.

Unanimidade inédita marca decisão


A unanimidade da votação surpreendeu até mesmo os observadores mais otimistas quanto à rejeição da PEC. Todos os 26 senadores presentes na sessão da CCJ votaram favoravelmente ao parecer de Alessandro Vieira, sem qualquer voto em separado ou pedido de vista que pudesse adiar a decisão. O resultado demonstrou o impacto das manifestações populares e da pressão da sociedade civil organizada sobre os parlamentares.


Segundo relatos da sessão, mesmo senadores que inicialmente haviam manifestado posições mais favoráveis à proposta mudaram de posicionamento. O senador Jorge Seif (PL-SC), que havia apresentado voto separado favorável, retirou seu apoio à PEC durante a própria reunião, reconhecendo ter sido influenciado pelas manifestações populares.


"Eu preciso reconhecer que a população, não falo de esquerda, falo direita, esquerda e centro, que entrou em contato conosco e nós precisamos estar sensíveis às vozes das ruas", declarou Seif.

A aprovação unânime do parecer contrário representou uma vitória direta da pressão popular exercida nas ruas. As manifestações de domingo, que reuniram milhares de pessoas em todas as capitais brasileiras, foram decisivas para consolidar a posição contrária dos senadores. Otto Alencar, presidente da CCJ, havia afirmado previamente ter "costurado um número significativo de votos contrários à matéria", citando 18 na CCJ e cerca de 50 no plenário, atribuindo essa mobilização às manifestações.


O próprio Alessandro Vieira reconheceu em seu parecer a importância da pressão popular, citando que "a sociedade brasileira grita em sentido diametralmente oposto" ao que propunha a PEC, "ou seja, ela almeja o fim da impunidade". O senador concluiu seu voto com uma citação de Guimarães Rosa, fazendo uma homenagem ao presidente da CCJ e um apelo para que o Senado tivesse "coragem" de rejeitar a proposta.


Veja como foi o parecer do Senador Alesandro Vieira (MDB - SE) na íntegra


Consequências políticas e institucionais


A decisão unânime da CCJ representa um marco no enfrentamento entre os poderes e na luta contra a impunidade no Brasil. A PEC da Blindagem havia sido aprovada na Câmara dos Deputados com 353 votos favoráveis e 134 contrários em setembro de 2025, mas encontrou resistência absoluta no Senado Federal.


Segundo levantamentos anteriores à votação, mais de 60 senadores já haviam manifestado publicamente posição contrária à proposta. O MDB, partido do relator, foi um dos primeiros a fechar questão contra o texto, seguido por diversas outras bancadas. Até mesmo senadores da oposição e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro manifestaram-se contra a proposta, demonstrando que a rejeição atravessou linhas partidárias.


Com a aprovação unânime do parecer pela rejeição na CCJ, a PEC da Blindagem está definitivamente arquivada. O regimento interno do Senado prevê que, quando há unanimidade na rejeição por inconstitucionalidade, não há possibilidade de recurso ao plenário. Isso significa que a proposta não poderá mais tramitar em nenhuma das Casas do Congresso Nacional, encerrando um capítulo controverso da política brasileira.


Alessandro Vieira destacou durante a sessão que não fazia:


"sentido deixar esse texto rodando pelas Casas esperando uma oportunidade, uma janela para aprovação da blindagem".

Para o relator, a proteção ao mandato parlamentar já é suficientemente garantida pela Constituição atual, sem necessidade de criar novos mecanismos que poderiam favorecer a impunidade.


A decisão da CCJ representa uma vitória da democracia brasileira e da pressão popular organizada, demonstrando que a sociedade civil continua vigilante contra tentativas de retrocesso institucional. O resultado unânime enviou uma mensagem clara de que o Senado Federal não compactuará com propostas que possam favorecer a impunidade ou enfraquecer o combate à corrupção no país.


Argumentos Centrais da Rejeição


Em seu relatório, Vieira foi incisivo ao caracterizar a PEC como um caso flagrante de desvio de finalidade.


"A PEC que formalmente aponta ser um instrumento de defesa do Parlamento é na verdade um golpe fatal na sua legitimidade, posto que configura portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos", declarou o senador em seu parecer.

O relator baseou sua argumentação no conceito jurídico de desvio de finalidade, citando a doutrina de Caio Tácito, que sustenta que "toda e qualquer competência discricionária tem como limite a observância da finalidade que lhe é própria". Segundo Vieira, o objetivo real da proposta não é proteger o exercício da atividade parlamentar, mas sim atender:


"os anseios escusos de figuras públicas que pretendem impedir ou, ao menos, retardar, investigações criminais que possam vir a prejudicá-los".

Vieira sustentou seus argumentos com dados históricos contundentes. O senador lembrou que, entre 1988 e 2001, quando vigorava regra similar à proposta pela PEC:


"apenas 1, entre quase 300 pedidos de investigação, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, contra o Deputado Jabes Rabelo, acusado de receptação de veículo roubado".

"Não à toa, aquele estado de coisas absolutamente inconstitucional exigiu a promulgação de referida emenda à Carta Maior, como medida urgente de moralização", afirmou o relator

Referindo-se à Emenda Constitucional nº 35, de 2001, que extinguiu a necessidade de autorização prévia para processar parlamentares.


O senador destacou que atualmente há mais de duas centenas de parlamentares investigados ou processados, demonstrando que a Emenda Constitucional de 2001 "teve sucesso em reduzir a impunidade, ainda tão presente em nosso País".


Leia o parecer completo do Senador Alessando Vieira (MDB - SE)


Críticas Específicas aos Dispositivos da PEC


Alessandro Vieira criticou duramente o retorno ao voto secreto previsto na PEC, considerando-o um "gigantesco passo atrás no tocante à transparência". O relator argumentou que essa previsão anula decisões importantes anteriores do Congresso, especialmente a Emenda Constitucional nº 76, de 2013, que aboliu a votação secreta em casos de perda de mandato e apreciação de vetos.


"Prever, assim, o voto secreto em deliberações parlamentares, como faz a PEC nº 3, de 2021, se traduz não apenas em agressão ao princípio constitucional da publicidade, assegurado no caput do art. 37 da Carta Magna, como em violação da própria ideia da democracia representativa", sustentou Vieira.

O relator também criticou a ampliação do foro privilegiado aos presidentes de partidos políticos, qualificando a medida como "providência totalmente desarrazoada". Segundo Vieira, trata-se de:


"verdadeira distorção do instituto, que, doutrinariamente, se destina a ocupantes de elevados cargos públicos".

Durante sua fala na CCJ, Vieira fez referência direta às manifestações populares do domingo anterior (21), afirmando que:


"a sociedade brasileira grita em sentido diametralmente oposto, ou seja, ela almeja o fim da impunidade, como as amplas manifestações públicas sinalizaram no último domingo".

O senador foi categórico ao afirmar que a PEC "definitivamente abre as portas do Congresso Nacional para o crime organizado". Em entrevistas anteriores, Vieira já havia caracterizado a proposta como "imprestável" e alertado que ela poderia proteger "autores de crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa".


Refutação de Argumentos Favoráveis


Vieira rejeitou especificamente as emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro e Carlos Portinho, que pretendiam limitar a "blindagem" apenas aos crimes contra a honra. O relator argumentou que:


"existe jurisprudência farta e antiga sobre a matéria, estabelecendo a não aplicabilidade da imunidade material a pronunciamentos difamantes, injuriosos ou caluniosos sem vínculo com a atividade parlamentar".

Para ilustrar sua posição, Vieira citou casos concretos de parlamentares processados por crimes contra a honra, incluindo André Janones (que chamou Bolsonaro de "assassino, miliciano, ladrão de joias e bandido fujão") e deputados da oposição que fizeram declarações sobre Gleisi Hoffman. O relator considerou "absolutamente impossível atrelar tais agressões ao legítimo exercício do mandato parlamentar".


O senador rejeitou enfaticamente a narrativa de que parlamentares estariam sendo perseguidos por suas opiniões.


"A narrativa segundo a qual a atividade parlamentar se encontra cerceada no Brasil não se sustenta em fatos", afirmou Vieira.

Durante sua fala na CCJ, o relator foi direto:


"Aqui, nesta fileira, seguramente todos já proferiram discursos duríssimos com relação a decisões de ministros [do STF], a condutas de ministros, e nenhum dos que está aqui sentado responde a processo por isso. Nenhum! Nem aqui, nem na outra Casa".

Em suas declarações, Vieira demonstrou preocupação específica com a proteção que a PEC ofereceria ao crime organizado. O senador alertou que a proposta abriria espaço para proteção de "homicídio, corrupção passiva, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro".


Esta preocupação ecoa investigações recentes que revelaram conexões entre emendas parlamentares e facções criminosas, evidenciando como o crime organizado tem tentado infiltrar-se na política através de licitações fraudulentas em municípios.


Consequências políticas e institucionais


Ao concluir seu parecer, Alessandro Vieira foi enfático: "votamos pela inconstitucionalidade, injuridicidade e rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2021". O relator encerrou sua análise citando Guimarães Rosa:


"O que ela [a vida] quer da gente é coragem", elogiando o presidente da CCJ, Otto Alencar, "pela coragem de pautar com a urgência devida essa matéria absurda".

A posição de Vieira reflete um consenso crescente no Senado contra a PEC. Levantamentos jornalísticos indicam que pelo menos 55 dos 81 senadores já se manifestaram contrários à proposta, sinalizando sua provável rejeição tanto na CCJ quanto no plenário.


O caso da "PEC da Blindagem" representa mais um momento de tensão institucional no Brasil, onde questões de prerrogativas parlamentares, transparência democrática e combate à impunidade se entrelaçam. A análise técnica e contundente de Alessandro Vieira estabelece parâmetros jurídicos claros para o debate, fundamentando a oposição à proposta em princípios constitucionais sólidos e precedentes históricos que demonstram os riscos de retrocesso institucional.

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